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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº542 Março 2022

 
 
 

CONFAGRI PROMOVE SEMINÁRIO – A AGRICULTURA DA REGIÃO NORTE NO PERÍODO 2022-2025 – CONFIRME A SUA PARTICIPAÇÃO

Relembramos que, no âmbito da Feira AGRO, Feira Internacional de Agricultura, Pecuária e Alimentação, que decorre de 24 a 27 de MARÇO, nas instalações do Altice Fórum em Braga, a CONFAGRI, com o apoio da DRAP Norte, da AGROS e da CAVAGRI, vai realizar um Seminário no dia 25 de março, pelas 10.30H, subordinado ao tema “A Agricultura da Região Norte no Período 2022-2025”, que abordará as Perspetivas de evolução dos principais sistemas produtivos da região, no período 2022-2030 e contará com a intervenção de Carla Alves- Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte

O Seminário contará ainda com os Comentários e Contributos Setoriais de Fernando Cardoso, Secretário-Geral da FENALAC (Leite), Albano Álvares, Presidente da Cooperativa Agro Rural de Boticas (Carne), Basto Gonçalves, Presidente da FENADEGAS (Vitivinicultura), Armando Pacheco, Presidente da FENAFLORESTA (Floresta) e Rui Pinto, Diretor da Cooperativa Terras de Felgueiras (Frutas e Hortícolas).

Este é um tema da maior importância para o futuro do sector agrícola, pecuário e florestal da Região Norte e, como tal, reveste-se da maior importância a participação de todos.

Informamos que a participação é livre, mas agradecemos a confirmação prévia de presença, até ao dia 23 de março, para o seguinte e-mail: sonia.coelho@confagri.pt, ou para o telefone: 218 118 015.

Ao participar no seminário da CONFAGRI, após registar a sua presença, receberá uma entrada gratuita que permitirá a visita à Feira AGRO.

Esta informação pode ser reencaminhada, de modo a ser distribuído pela vossa rede de contatos e agricultores associados.

 

O Programa do Seminário poderá ser consultado em:

https://www.confagri.pt/content/uploads/2022/03/CONFAGRI-Seminario-25-março-Programa.pdf

 
 
 
 
 

LINHA DE CRÉDITO - LINHA TESOURARIA PARA APOIAR OS PRODUTORES DE LEITE DE VACA CRU E OS PRODUTORES DE SUÍNOS

Informamos que foi publicada a Portaria n.º 117-A/2022, de 21 de março, que cria uma linha de crédito, designada «Linha Tesouraria», para apoiar os produtores de leite de vaca cru e os produtores de suínos com os encargos de tesouraria para financiamento das suas atividades.

Linha de crédito garantida: «Linha Tesouraria»

Apoios concedidos de acordo com as condições relativas aos apoios de minimis no setor da agricultura

 

  • Beneficiários e condições de elegibilidade

Pessoas singulares ou coletivas que à data de apresentação do pedido de crédito:
a) Desenvolvam a atividade em território nacional;
b) Sejam detentoras de exploração com título para o exercício da atividade pecuária das espécies bovinas ou suínas, nos termos do Decreto -Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, que estabelece o Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), na sua redação atual, e que sejam, respetivamente, produtores de leite cru ou produtores de suínos em ciclo fechado, produtores de leitões ou se dediquem à recria e acabamento de leitões;
c) Sejam explorações ativas, entendendo -se como tal, terem efetuado a última declaração obrigatória de existências, no caso de suínos, ou terem feito entregas de leite de vaca cru, no caso de explorações leiteiras, nos 12 meses anteriores à data da apresentação do pedido de crédito;
d) Tenham a situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
e) Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores.

  • Montante global da linha de crédito
    € 8 500 000,00
  • Montante individual do crédito

O montante individual de crédito garantido é fixado nos seguintes termos:
a) € 1200,00, por fêmea da espécie bovina leiteira registada no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal em nome do requerente, com idade superior a 24 meses, no caso da bovinicultura de leite;
b) € 1200,00, por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura em ciclo fechado;
c) € 250,00, por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura para produção de leitões;
d) € 260,00, por leitão, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura de recria e acabamento de leitões.

  • Montante global da linha de crédito

€ 8 500 000,00

  • Forma e condições de acesso à linha de crédito garantida

Crédito concedido, sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., e com entidades do Sistema Português de Garantia Mútuo.

  • Condições financeiras dos empréstimos

Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de três anos a contar da data de celebração do contrato e amortizáveis anualmente, em prestações de igual monta.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº542

 

 

 

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