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							| CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL |  
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									FLASH CONFAGRI									
										Nº542										Março 2022									
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									CONFAGRI PROMOVE SEMINÁRIO – A AGRICULTURA DA REGIÃO NORTE NO PERÍODO 2022-2025 – CONFIRME A SUA PARTICIPAÇÃO								 |  | Relembramos que, no âmbito da Feira AGRO, Feira Internacional de Agricultura, Pecuária e Alimentação, que decorre de 24 a 27 de MARÇO, nas instalações do Altice Fórum em Braga, a CONFAGRI, com o apoio da DRAP Norte, da AGROS e da CAVAGRI, vai realizar um Seminário no dia 25 de março, pelas 10.30H, subordinado ao tema “A Agricultura da Região Norte no Período 2022-2025”, que abordará as Perspetivas de evolução dos principais sistemas produtivos da região, no período 2022-2030 e contará com a intervenção de Carla Alves- Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte O Seminário contará ainda com os Comentários e Contributos Setoriais de Fernando Cardoso, Secretário-Geral da FENALAC (Leite), Albano Álvares, Presidente da Cooperativa Agro Rural de Boticas (Carne), Basto Gonçalves, Presidente da FENADEGAS (Vitivinicultura), Armando Pacheco, Presidente da FENAFLORESTA (Floresta) e Rui Pinto, Diretor da Cooperativa Terras de Felgueiras (Frutas e Hortícolas). Este é um tema da maior importância para o futuro do sector agrícola, pecuário e florestal da Região Norte e, como tal, reveste-se da maior importância a participação de todos. Informamos que a participação é livre, mas agradecemos a confirmação prévia de presença, até ao dia 23 de março, para o seguinte e-mail: sonia.coelho@confagri.pt, ou para o telefone: 218 118 015.  Ao participar no seminário da CONFAGRI, após registar a sua presença, receberá uma entrada gratuita que permitirá a visita à Feira AGRO. Esta informação pode ser reencaminhada, de modo a ser distribuído pela vossa rede de contatos e agricultores associados.    O Programa do Seminário poderá ser consultado em: https://www.confagri.pt/content/uploads/2022/03/CONFAGRI-Seminario-25-março-Programa.pdf |  |  |  |  |  |  
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									LINHA DE CRÉDITO - LINHA TESOURARIA PARA APOIAR OS PRODUTORES DE LEITE DE VACA CRU E OS PRODUTORES DE SUÍNOS								 |  | Informamos que foi publicada a Portaria n.º 117-A/2022, de 21 de março, que cria uma linha de crédito, designada «Linha Tesouraria», para apoiar os produtores de leite de vaca cru e os produtores de suínos com os encargos de tesouraria para financiamento das suas atividades. Linha de crédito garantida: «Linha Tesouraria» Apoios concedidos de acordo com as condições relativas aos apoios de minimis no setor da agricultura   
Beneficiários e condições de elegibilidade Pessoas singulares ou coletivas que à data de apresentação do pedido de crédito:a) Desenvolvam a atividade em território nacional;
 b) Sejam detentoras de exploração com título para o exercício da atividade pecuária das espécies bovinas ou suínas, nos termos do Decreto -Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, que estabelece o Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), na sua redação atual, e que sejam, respetivamente, produtores de leite cru ou produtores de suínos em ciclo fechado, produtores de leitões ou se dediquem à recria e acabamento de leitões;
 c) Sejam explorações ativas, entendendo -se como tal, terem efetuado a última declaração obrigatória de existências, no caso de suínos, ou terem feito entregas de leite de vaca cru, no caso de explorações leiteiras, nos 12 meses anteriores à data da apresentação do pedido de crédito;
 d) Tenham a situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
 e) Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores.
 
 
Montante global da linha de crédito€ 8 500 000,00
 
Montante individual do crédito O montante individual de crédito garantido é fixado nos seguintes termos:a) € 1200,00, por fêmea da espécie bovina leiteira registada no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal em nome do requerente, com idade superior a 24 meses, no caso da bovinicultura de leite;
 b) € 1200,00, por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura em ciclo fechado;
 c) € 250,00, por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura para produção de leitões;
 d) € 260,00, por leitão, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura de recria e acabamento de leitões.
 
Montante global da linha de crédito € 8 500 000,00 
Forma e condições de acesso à linha de crédito garantida Crédito concedido, sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., e com entidades do Sistema Português de Garantia Mútuo. 
Condições financeiras dos empréstimos Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de três anos a contar da data de celebração do contrato e amortizáveis anualmente, em prestações de igual monta. |  |  |  |  |  |  
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							FLASH CONFAGRI Nº542						 |  
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