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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº550 Junho 2022

 
 
 

LINHA DE TESOURARIA SETOR AGRÍCOLA - LINHA DE CRÉDITO COM JUROS BONIFICADOS, COM MONTANTE GLOBAL DE € 50.000.000

Lembramos que foi publicada a Portaria n.º 159/2022 de 14 de junho que cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada  «Linha de Tesouraria — setor agrícola», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade.

«Linha de Tesouraria — setor agrícola»
(Resumo Portaria n.º 159/2022 de 14 de junho


Beneficiários e condições de elegibilidade
Pessoas singulares ou coletivas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:
1 – Desenvolvam a atividade em território nacional;
2 – Estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das atividades elegíveis;
3 – Tenham a situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
4 – Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores;
5 – No caso dos operadores da transformação e comercialização, que tenham a forma de cooperativas agrícolas e as organizações e agrupamentos de produtores reconhecidos.

Montante global de crédito e limite global do auxílio
1 — O montante global da linha de crédito é de € 50 000 000.
2 — O auxílio é cumulável com outros auxílios de minimis no setor agrícola.
3 — A atribuição dos montantes de crédito a conceder a cada beneficiário é feita por ordem de submissão das candidaturas até ser alcançado o montante global.

Montante individual do crédito e do auxílio
1 — O montante individual de crédito a conceder não pode ultrapassar 25 % do valor das vendas e outros produtos ou serviços, tendo como referência o melhor dos 3 últimos exercícios económicos encerrados.
2 — O montante máximo de crédito por beneficiário:
a) Operadores do setor da transformação ou comercialização de produtos agrícolas até € 200 000,expressos em equivalente -subvenção bruto, conforme previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro;
b)
Produção de produtos agrícolas até € 20 000, expressos em equivalente-subvenção bruto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) n.º 2019/316, da Comissão, de 21 de fevereiro.


— O auxílio a conceder no âmbito da presente medida é cumulável com outros auxílios de minimis enquadrados no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis ou do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, referente aos auxílios de minimis no setor agrícola, qualquer que seja a sua forma ou o objetivo prosseguido, e independentemente de serem financiados, no todo ou em parte, por recursos da União Europeia, encontrando -se o resultado dessa cumulação sujeito aos limites referidos no número anterior.
4 — Caso se verifique que o montante individual de crédito origina um auxílio superior ao limite estipulado no número anterior, o valor do mesmo por beneficiário é ajustado, reduzindo –se na proporção do excesso verificado e diminuindo -se, em conformidade, o montante individual de crédito a contratar.

Forma
O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no qual é estabelecida uma taxa de juro nominal máxima.

Formalização
Os empréstimos são formalizados por contrato escrito, em termos e prazos a definir pelo IFAP, I. P., e celebrados entre as instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito e os beneficiários da presente Linha de Crédito.

Condições financeiras e duração dos empréstimos
1 — Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de três anos a contar da data de celebração do contrato e amortizáveis anualmente, em prestações de capital de igual montante, vencendo -se a primeira amortização no prazo máximo de dois anos após a data do contrato.
2 — A utilização dos empréstimos é realizada no prazo máximo de nove meses após a data de celebração do contratopodendo efetuar -se até três utilizações, devendo a primeira utilização coincidir com a data da contratação.
3 — Os empréstimos vencem juros à taxa contratual, calculados, dia a dia, sobre o capital em dívida.
4 — Os juros são postecipados e pagos anualmente.
5 — Em cada período de contagem de juros e ao longo da duração do empréstimo é atribuída uma bonificação da taxa de juros, de 50 %.
6 — A percentagem fixada no número anterior é aplicada sobre a taxa de referência para o cálculo de bonificações, criada pelo Decreto -Lei n.º 359/89, de 18 de outubro, em vigor no início de cada período de contagem de juros, salvo se a taxa de juro praticada pela instituição de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito for menor, caso em que aquela taxa de referência passa a ser igual a esta.

 
 
 
 
 

PRÉMIO COOPERAÇÃO E SOLIDARIEDADE ANTÓNIO SÉRGIO 2022

Informamos que já se encontram abertas as candidaturas ao Prémio Cooperação e Solidariedade António Sérgio 2022, que decorrerão entre 1 de junho e 30 de setembro 2022.

O Prémio Cooperação e Solidariedade António Sérgio, criado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social – CASES, em 2012, destina-se a homenagear as pessoas singulares e coletivas que, em cada ano, mais se tenham distinguido no setor da Economia Social, ou na divulgação da personalidade, atividade cívica e obra de António Sérgio 

António Sérgio de Sousa Júnior foi um pensador, pedagogo e político português (1883-1969). 

 

Objetivos

O prémio Cooperação e Solidariedade António Sérgio pretende reconhecer os projetos inovadores e sustentáveis, a produção de estudos e trabalhos de investigação, a oferta formativa de nível pós-graduação, a realização de trabalhos de âmbito escolar e a publicação de trabalhos jornalísticos, em domínios relevantes para a Economia Social.

O Prémio de Honra Personalidade da Economia Social 2022 visa distinguir pessoas singulares pela sua dedicação, ação e estudo na área da Economia Social, designadamente, pela sua carreira na gestão de entidades e/ou estudo do setor; promoção de ações inovadoras e sustentáveis; criação ou reforço de dinâmicas interinstitucionais; divulgação e contribuição para a relevância pública do tema; capacidade de mobilização social e melhoria das relações do setor com o Estado.

Destinatários

O Prémio destina-se a pessoas singulares ou coletivas, que se tenham destacado, no âmbito da Responsabilidade Social.

Como participar

As candidaturas decorreram entre 1 de junho e 30 de setembro de 2022, preenchendo o formulário em linha correspondente à categoria selecionada.

Categorias

  1. Inovação e Sustentabilidade
  2. Estudos e Investigação
  3. Estudos e Investigação na Lusofonia
  4. Formação Pós-graduada
  5. Trabalhos de Âmbito Escolar
  6. Trabalhos Jornalísticos

Prémio de Honra:

  1. Honra à Carreira;
  2. Honra à Capacidade Empreendedora.


Prémios

A cada uma das primeiras cinco categorias corresponde um prémio de 5.000 euros e para a categoria de Trabalhos de Âmbito Escolar, de acordo com o Protocolo celebrado entre a CASES e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, é atribuído ao/à vencedor/a a frequência de módulos de formação financeira.

Ao Prémio de Honra Personalidade da Economia Social não corresponde qualquer valor pecuniário, sendo meramente honorífico.

 

Mais informações em:

https://www.cases.pt/pas22/

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº550

 

 

 

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