O Despacho n.º 1822/2012 de 8 de fevereiro, de acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 107/2010, de 13 de outubro, prevê a isenção do pagamento da contribuição para o audiovisual para os consumidores não domésticos de energia elétrica.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
A isenção destina-se aos consumidores não domésticos de energia elétrica, cuja atividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015, da divisão 01, da secção A, da Classificação das Atividades Económicas – Revisão 3 (CAE-Vers.3), relativamente aos contadores que permitem a individualização de forma inequívoca da energia consumida nas referidas atividades.
Cumulativamente com a Classificação das Atividades Económicas (CAE-Vers.3), à data da submissão do formulário o requerente tem que, pelo menos, reunir uma das seguintes condição:
– Ser detentor de animais declarados nos Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), bovinos, ovinos, caprinos e suínos;
– Para equídeos, aves e porcos em regime de montanheiro, deverá manter atualizados os dados declarativos na Identificação Animal (IA);
– Ser detentor de parcelas declaradas no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), sendo que, não são consideradas elegíveis as seguintes ocupações de solo:
- Aceiros florestais;
- AFS-PM: Espaço Agro-Florestal arborizado com aproveitamento no sob coberto;
- AFS-QU: Espaço Agro-Florestal arborizado de Quercíneas;
- AFS-SB: Espaço Agro-Florestal arborizado de Sobreiros;
- Área social;
- Bosquetes;
- Elemento Linear Linha de Água;
- Elemento Linear Sebe ou Corta-Vento;
- Elemento Linear Zona de Proteção Lagunar ou Ribeirinha;
- Espaço Agro-Florestal não Arborizado;
- Espaço florestal arborizado;
- Improdutivo;
- Massas de água;
- Outras áreas;
- Outras superfícies agrícolas;
- Pastagem Permanente;
- Vias;
- Zonas de Proteção/Conservação;
- Zonas Húmidas.
Como efetuar a candidatura
O formulário para pedido de isenção do pagamento da contribuição para o audiovisual para os consumidores não-domésticos de energia elétrica, está disponível na Área Reservada do Portal do IFAP através da aplicação iDigital.
Prazo de candidaturas
As candidaturas funcionam em contínuo, não existem prazos nem campanhas para candidaturas.