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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº567 Julho 2022

 
 
 

PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ALERTA, DEVIDO AO RISCO DE INCÊNDIO RURAL, ATÉ ÀS 23H59M DE 21 DE JULHO DE 2022, PARA TODO O TERRITÓRIO CONTINENTAL

Informamos que através de Despacho, dos Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura e da Alimentação, que seguiu para publicação, é efetuada a «Prorrogação da declaração da situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, até às 23h59m de 21 de julho de 2022, para todo o território continental.»

 

Declaração da situação de alerta

Até às 23h59 de 21 de julho de 2022, para todo o território continental

 

1– É prorrogada a vigência do Despacho n.º 8763-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 137, de 18 de julho de 2022, até às 23h59m de 21 de julho de 2022, mantendo-se a declaração da situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, para todo o território continental.

2 – É alterada a alínea d) do n.º 3 do Despacho n.º 8763-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 137, de 18 de julho de 2022, passando a ter a seguinte redação:

«d) Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, entre as 7h00m e as 11h00m e as 18h00m e as 23h00m e a realização de operações de exploração florestal de rechega, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que, em ambas as situações, sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente, que articula com as autoridades com competência de fiscalização».

3 – O presente despacho produz efeitos às 00h00 de 20 de julho de 2022, independentemente da sua publicação, nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, devendo ser assegurada, logo que possível, a sua divulgação no sítio do Governo na internet.

 
 
 
 
 

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A FORMAÇÃO COTS PELOS TITULARES DAS CARTAS DE CONDUÇÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS AGRÍCOLAS

Divulga-se para conhecimento o  Despacho n.º 8788/2022 que prorroga o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD, pelos titulares das cartas de condução da categoria B que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e das cartas de condução das categorias C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III.

O prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, é prorrogado até 1 de agosto de 2023.

Despacho n.º 8788/2022

Gabinetes da Secretária de Estado da Proteção Civil e dos Secretários de Estado das Infraestruturas e da Agricultura

(extrato)

Prorroga o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD, pelos titulares das cartas de condução da categoria B que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e das cartas de condução das categorias C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III. 

O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, estabelece que, mediante frequência de ação de formação ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III.

[…] 

1 — O prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, é prorrogado até 1 de agosto de 2023.

2 —O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. 

[…] 

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº567

 

 

 

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