Informamos que através de Despacho, dos Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura e da Alimentação, que seguiu para publicação, é efetuada a «Prorrogação da declaração da situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, até às 23h59m de 21 de julho de 2022, para todo o território continental.»

Declaração da situação de alerta
Até às 23h59 de 21 de julho de 2022, para todo o território continental
1– É prorrogada a vigência do Despacho n.º 8763-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 137, de 18 de julho de 2022, até às 23h59m de 21 de julho de 2022, mantendo-se a declaração da situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, para todo o território continental.
2 – É alterada a alínea d) do n.º 3 do Despacho n.º 8763-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 137, de 18 de julho de 2022, passando a ter a seguinte redação:
«d) Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, entre as 7h00m e as 11h00m e as 18h00m e as 23h00m e a realização de operações de exploração florestal de rechega, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que, em ambas as situações, sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente, que articula com as autoridades com competência de fiscalização».
3 – O presente despacho produz efeitos às 00h00 de 20 de julho de 2022, independentemente da sua publicação, nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, devendo ser assegurada, logo que possível, a sua divulgação no sítio do Governo na internet.