Vimos por este meio informar que os proprietários de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam, durante o mês de Agosto de 2022, reportados ao dia 1 daquele mês.
A Declaração das Existências de Suínos é considerada medida sanitária visando o combate a Doença de Aujeszky, sendo que o seu não cumprimento acarreta as penalizações previstas nos art.° 52°e 53º do Decreto-Lei n.º 85/2012 de 5 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º222/2012, de 15 de Outubro, e do Despacho n.º 292/2015 de 12 de janeiro, não permitindo a emissão diretamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do iDigital, até que a situação esteja regularizada.
A Declaração de Existências de Suínos tem de ser realizada através do iDigital. Para o efeito, os detentores de explorações ativas de suínos na Base de Dados do SNIRA, que ainda não tenham procedido à realização da mesma, deverão dirigir-se a uma entidade protocolada com a CONFAGRI para cumprirem com esta obrigação.
