Por uma alimentação consciente em Portugal

Confagri 03 Mai 2021

Da próxima vez que lhe disserem que o setor agroalimentar é o “mau da fita” ou da próxima vez que comprar alimentos, pense! questione-se! Escolha livremente e consuma português!

Várias mensagens difamatórias e inverdades sobre as práticas agrícolas, pecuárias e agroindustriais têm sido ditas, escritas e transmitidas, por várias vias, quer na imprensa, quer na televisão, quer na rádio, quer mesmo na propaganda política. Informação injuriosa, e até contraditória à que é veiculada pelas autoridades competentes deste país, acerca dos setores pecuário, agrícola e agroalimentar. Os autores desta campanha difamatória, não sabem e não conhecem o alto contributo do Mundo Rural para manter o ecossistema, impedindo o abandono das terras, que teria como uma das consequências inevitáveis a intensificação dos incêndios que ano após ano têm vindo a deflagrar em Portugal.

Os setores que este Manifesto representa estão totalmente alinhados com a ambição de fornecer alimentos seguros, nutritivos e de alta qualidade com o mínimo de impacte ambiental e social. Para alcançar tais resultados ambiciosos, declaramos ser, e somos, parte da solução. Queremos promover práticas empresariais sustentáveis e clarificar o debate com uma abordagem menos divisionista entre rural e urbano.

Consideramos que esta campanha caluniosa tem contribuído para a desinformação dos portugueses, tratando-os de forma desrespeitosa, na tentativa de os manipular.

Defendemos que cada cidadão é livre de fazer as suas escolhas, nomeadamente as alimentares, mas para que essa escolha seja efetivamente livre, o consumidor tem de ser informado, para que possa fazer uma opção consciente.

A União Europeia é conhecida por ter os padrões mundialmente mais exigentes, por isso a produção agrícola, a produção pecuária e o setor agroalimentar em Portugal cumprem os mais elevados padrões de qualidade, seja ambiental, seja de bem-estar animal ou de saúde pública.

Assim, as organizações signatárias consideram essencial os seguintes esclarecimentos:

Relativamente a Gases de Efeito de Estufa (GEE) e Aquecimento Global: Sabia que de acordo com os mais recentes dados oficiais em Portugal a agricultura e a pecuária são responsáveis unicamente por cerca de 10% das emissões nacionais de GEE (dados de 2017, em CO2 equivalente). O que significa que a utilização individual de carros tem mais impacto no aquecimento global do que produzir a alimentação para o país. Por esta razão o próprio Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), da responsabilidade do Ministério do Ambiente, atribui uma redução de GEE à agricultura de apenas 11% até 2030 face a 2005.

Especificamente na atividade pecuária importa referir que em Portugal a pecuária é maioritariamente feita em regime extensivo e as pastagens contribuem positivamente para o balanço de carbono. Isso mesmo distingue Portugal e a Europa do resto do mundo, tal como atestado no relatório Climate Action in Rural Areas, do European Network for Rural Development. As pastagens contribuem, ainda, para o incremento do teor de matéria orgânica do solo. Assim, a relação entre a atividade pecuária e as emissões/remoções de GEE tem de ser abordada numa perspetiva holística. Nesta perspetiva holística, se considerarmos o conjunto dos setores agroflorestal e pecuário, uma vez que a grande maioria da floresta é propriedade e, assim, responsabilidade, dos agentes económicos do agroalimentar, percebemos que a contribuição total para as emissões de GEE é inferior a 1%, segundo o Inventário de Emissões da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Outro impacto positivo relevante destes setores para o ambiente é o contributo para a diminuição do risco de fogos rurais que, ano após ano, têm vindo a deflagrar em Portugal, nomeadamente através da pastorícia. Este impacto positivo é reconhecido e atestado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) no seu Plano Nacional de Ação de combate a fogos rurais.

Ainda segundo o PNEC 2030 a agricultura é o setor que menos energia consome, unicamente 3%.

Relativamente a saúde e bem-estar animal: Sabia que a carne nacional provém de animais aos quais não são administrados promotores de crescimento? Estando legalmente proibidas de o fazer, as produções pecuárias são punidas e a sua atividade é suspensa, no caso de incumprimento.

Sabia que as condições de criação de animais de pecuária estão sujeitas às regras de bem-estar animal mais exigentes do mundo* por via da legislação europeia, muito mais restritiva que a dos outros produtores de animais, fora da Europa?

Sabia que as práticas nacionais promovem o bem-estar-animal? Segundo o Recenseamento Agrícola (RA) 2019:

  • 61% do efetivo bovino é explorado em regime extensivo;
  • 12% dos bovinos estabulados pastoreiam;
  • Cerca de 2/3 do efetivo suíno estabulado está alojado em instalações de pavimento com grelha parcial.

Relativamente a desflorestação: Sabia que em Portugal a pecuária não contribui para a desflorestação? Segundo o RA 2019:

  • Em Portugal não há desflorestação para instalação de pastagens;

Mesmo considerando as importações no espaço da UE, sabia que 78% da soja (matéria-prima cuja produção está mais sujeita ao risco de desflorestação) é proveniente de zonas de baixo risco de desflorestação e o setor continua a fazer esforços concretos para impactar positivamente o ambiente quanto a este aspeto? No terreno existem já diversas iniciativas neste sentido, nomeadamente o Laboratório Colaborativo FeedInov que tem como um dos seus projetos basilares o desenvolvimento de matérias-primas sustentáveis e alternativas às importadas, bem como soluções nutricionais inovadoras; 

Mas outros aspetos desconhecidos devem ser tidos em conta, nomeadamente:

  • Os produtos autorizados para a proteção das culturas estão sujeitos a processos de avaliação extremamente rigorosos. Muitas explorações agrícolas e pecuárias já integram tecnologia de ponta na produção e alimentação e utilizam imagens de satélite para identificar com mais precisão as zonas onde é necessário intervir com tratamentos ou com adubação que é, posteriormente, feita através de drones. Isto é, a aplicação é muito localizada, só onde necessária e utilizando a menor quantidade possível destes tratamentos;
  • Os agricultores sabem, naturalmente, que as abelhas são essenciais para a polinização das suas culturas e as nossas autoridades também, pelo que, quando necessário, as aplicações não acontecem na altura da floração para não terem impacto nas abelhas;
  • A “agricultura intensiva” também é designada por “ecologicamente eficiente” porque produz mais quilos por hectare, utilizando menos fitofármacos e menos água por cada quilo produzido;
  • Os efluentes pecuários são utilizados para fertilizar e enriquecer os nossos solos que são muito pobres em matéria orgânica. Desta forma, os agricultores portugueses contribuem para a circularidade e valorização dos recursos que, de outra maneira, seriam resíduos.

Além de tudo o já referenciado, o setor contribui para o desenvolvimento do bem-estar social do país e da economia portuguesa:

  • De acordo com o INE, trazemos anualmente para a economia portuguesa 7,5 mil milhões de euros de exportações, produzindo com os mais elevados padrões de exigência, respeitando os animais, o território e as comunidades;
  • Em 2020, em plena pandemia, o setor agroalimentar não parou e aumentou mesmo as exportações em 6,7%, dado relevante num ano em que as exportações de todos os setores diminuíram;
  • Somos responsáveis pela manutenção de mais de 314.000 postos de trabalho diretos, ou seja, mais de 6% do emprego do país.

Por tudo isto e muito mais, da próxima vez que lhe tentarem passar a mensagem que os setores da pecuária, agricultura e agroalimentar são os “maus da fita” ou da próxima vez que comprar alimentos, pense! questione-se! Escolha livremente e consuma português!

 

Signatários da iniciativa:

ANEB, ANIL, ANIPLA, ANSEME, APED, APEZ, APIC, APIFVET, CAP, CIP/FIPA, CONFAFRI/FENAPECUARIA, FILPORC, FPAS, IACA, OMV, PLATAFORMA SOCIEDADE ANIMAIS

 

*Decreto-Lei nº 64/2000, alterado pelo Decreto-Lei nº 155/2008, de 07 de agosto (Transposição da Diretiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de julho) – Estabelece as normas mínimas comuns relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias/ Regulamento (CE) nº 1/2005, do Conselho, de 22 de dezembro de 2004- Relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins/ Regulamento (CE) nº  1099/2009, do Conselho, de 24 de setembro – Relativo à proteção dos animais no momento da occisão

Decreto-Lei n.º 72-F/2003 de 14 de Abril – Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva nº 1999/74/CE, do Conselho, de 19 de Julho, relativa à proteção das galinhas poedeiras, e a Diretiva nº 2002/4/CE, do Conselho, de 30 de Janeiro, relativa ao registo de estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras.

Decreto-Lei n.º 135/2003, de 28 de junho – Estabelece as normas mínimas de proteção dos suínos alojados para efeitos de criação e engorda, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 91/630/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro, relativa às normas mínimas de proteção de suínos, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Diretivas n.ºs 2001/88/CE, do Conselho, de 23 de Outubro, e 2001/93/CE, da Comissão, de 9 de Novembro.

REGULAMENTO (UE) 2017/625 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 15 de março de 2017 – relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos

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