Apoio aos mercados locais considera despesas que entraram em vigor

Confagri 04 Mai 2020

Fonte: noticiasaominuto.com/Lusa

O Governo alterou hoje a elegibilidade das despesas que podem ser submetidas, no âmbito dos apoios às cadeias curtas e mercados locais, determinando que estas podem ser consideradas após entrarem em vigor.

“As despesas relativas às ações previstas no n.º 1 do artigo 4.º da presente portaria são elegíveis a partir da data da sua entrada em vigor”, lê-se numa portaria publicada hoje em Diário da República.

De acordo com o diploma, assinado pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, esta alteração é justificada com uma decisão de Bruxelas que introduz uma maior flexibilização para a utilização de fundos europeus estruturais e de investimento, em resposta à pandemia de covid-19.

“Assim, justifica-se que esta importante alteração do quadro normativo tenha aplicação aos avisos de abertura de candidaturas ainda não encerrados”, apontou.

Em causa estão um conjunto de medidas excecionais e temporárias face à covid-19, no âmbito das operações cadeias curtas e mercados locais e da ação “implementação de estratégias”, que se integra no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020.

O custo total elegível das operações deve ser igual ou superior a 500 euros e inferior ou igual a 50 mil euros, no caso das cadeias curtas, e entre cinco mil euros e 100 mil euros para os mercados locais.

As ações em causa incluem, por exemplo, deslocações dos produtores a mercados locais, entregas em pontos específicos, bem como a adaptação de infraestruturas.

O montante máximo de apoio às deslocações, por titular, não pode ultrapassar os 7.488 euros, o equivalente a um apoio de 48 por deslocação, “considerando-se um dia de entregas equivalente a uma deslocação”.

Esta portaria entra em vigor na terça-feira.

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