Apoio financeiro de emergência para setores agrícolas afetados pela situação de seca

Confagri 13 Dez 2023

Publicada a Portaria n.º 430-A/2023 [pdf] que estabelece o regime de aplicação de um apoio financeiro de emergência para os setores agrícolas afetados por problemas específicos com impacto na viabilidade económica dos produtores agrícolas, previsto no Regulamento de Execução (UE) 2023/1465, da Comissão, de 14 de julho de 2023, aplicável ao território continental.

As candidaturas aos apoios previstos são submetidas eletronicamente, através do formulário disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, I.P., em www.ifap.pt, no período compreendido entre os dias 14 e 28 de dezembro de 2023.

Seca 2023 | Apoio financeiro de emergência
Portaria n.º 430-A/2023
Setores abrangidos
  1. Bovinos de carne;
  2. Ovinos e Caprinos;
  3. Suínos de raças autóctones;
  4. Apicultura;
  5. Cereais praganosos de outono/inverno de sequeiro.
Dotação global e setorial Dotação global:  31,58 milhões de euros

  1. Bovinos de carne — 17,24 milhões de euros;
  2. Ovinos e Caprinos — 10,65 milhões de euros;
  3. Suínos de raças autóctones — 0,32 milhões de euros;
  4. Apicultura — 1,79 milhões de euros;
  5. Cereais praganosos de outono/inverno de sequeiro — 1,58 milhões de euros
Forma do apoio Ajuda forfetária, não reembolsável
Apoio aos bovinos de carne Beneficiários:

  • Detentores de explorações com efetivo de bovinos de carne que sejam beneficiários do prémio por vaca aleitante, no ano de 2023, com animais elegíveis no período de retenção.

Cálculo do apoio:

  • Apoio é calculado com base nos animais elegíveis ao prémio por vaca aleitante, no período de retenção de 2023.
Setor Valores unitários de referência Vaca aleitante 34,9 €/animal
Apoio aos ovinos ou caprinos Beneficiários:

  • Detentores de explorações com efetivo de ovinos ou caprinos que sejam beneficiários do prémio por ovelha e cabra, no ano de 2023, com animais elegíveis no período de retenção.

Cálculo do apoio:

  • Apoio é calculado com base nos animais elegíveis ao prémio por ovelha e cabra, no período de retenção de 2023.
Setor Valores unitários de referência Ovelha e cabra 6,0 €/animal
Apoio aos suínos de raças autóctones Beneficiários:

  • Detentores de explorações com efetivo de suínos das raças autóctones «Alentejano», «Bísara» e «Malhado de Alcobaça», das seguintes categorias, em conformidade com a declaração de existências:
  1. Porcos de engorda — bácoros com peso vivo entre 20 e 50 kg, porcos com peso vivo entre 50 e 80 kg, porcos com peso vivo entre 80 e 110 kg e porcos com mais de 110 kg de peso vivo;
  2. Porcas reprodutoras — porcas cobertas de primeira barriga, porcas cobertas de segunda ou mais barrigas e porcas em lactação ou a aguardar cobrição.

Critérios de elegibilidade:

  • Reunir cumulativamente as seguintes condições:
  1. Deter efetivo de suínos das raças autóctones «Alentejano», «Bísara» ou «Malhado de Alcobaça» inscritos no respetivo livro genealógico em dezembro de 2022;
  2. Ter submetido na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), a declaração de existências de abril de 2023, comprovativa da detenção de efetivo das categorias especificadas no artigo anterior. 

Cálculo do apoio:

  • Apoio calculado com base no número de animais apurado a partir da declaração de existências de abril de 2023.
  • Apenas são consideradas as declarações de existências de abril de 2023 que tenham sido submetidas na base de dados de apoio ao SNIRA até ao dia 31 de maio de 2023.
Setor Valores unitários de referência Porca reprodutora 19,0 €/animal Porco de engorda 8,0 €/animal
Apoio à apicultura Beneficiários:

  • Apicultores detentores de colmeias, com a declaração de existências a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro, submetida no SNIRA, entre 1 a 30 de setembro de 2022.

Cálculo do apoio:

  • Apoio é calculado com base no número de colmeias apuradas a partir da declaração de existências de setembro de 2022. Sempre que existam alterações à declaração de existências referida, deve ser considerado o número de colmeias constante na última atualização que tenha ocorrido, desde que a data de alteração não seja posterior a 31 de maio de 2023.
Setor Valores unitários de referência
Apicultura 2,7 €/colmeia
Apoio aos cereais praganosos de outono/inverno de sequeiro Beneficiários:

  • Detentores de explorações com áreas de, pelo menos, uma das culturas de cereais praganosos de outono/inverno, que tenham submetido uma candidatura ao PU 2023.

Lista de espécies de cereais praganosos de outono/inverno elegíveis:

  • Aveia, Centeio, Cevada, Trigo, Triticale.

Cálculo do apoio:

  • Apoio é calculado é aferido com base na área elegível no PU 2023, das culturas elegíveis, declaradas em regime de sequeiro, no âmbito das ajudas ao abrigo do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) ou do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), considerando a maior das seguintes superfícies elegíveis:
  1. Ao apoio ligado «pagamento aos cereais praganosos», em regime de «sequeiro»;
  2. Em regime de «sequeiro», com a finalidade «grão».

O montante do apoio é calculado com base na área aferida, de acordo com o valor unitário de referência.

Setor Valores unitários de referência
Cereais praganosos de outono/inverno 32,5 €/ha
Candidaturas
  • Candidaturas submetidas eletronicamente através do formulário disponível na plataforma do iDigital, em www.ifap.pt. entre os dias 14 e 28 de dezembro de 2023
Pagamento
  • Efetuado pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, até 31 de janeiro de 2024
Limites mínimos do apoio por setor O apoio previsto na presente portaria para cada um dos setores apenas é devido quando o montante apurado para esse setor com base nos valores unitários de referência previstos resulte no valor de, pelo menos, 80 €.
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