BREXIT – Acordo Entre União Europeia e Reino Unido

Confagri 19 Nov 2018

A 14 de novembro de 2018, os negociadores da Comissão Europeia e do Reino Unido chegaram a Acordo sobre a Retirada do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, previsto no artigo 50º do Tratado da UE.

Próximos passos:

O Governo britânico deve validar a sua posição a nível nacional. O Presidente do Conselho Europeu convocou uma reunião de Chefes de Estado para 25 de Novembro visando a aprovação do Acordo de Retirada (dependente de avanços do lado britânico). Após autorização do Conselho da União Europeia para a assinatura do Acordo de Retirada, este será enviado ao Parlamento Europeu para aprovação.

O Acordo:

O Acordo de Retirada estabelece os termos da retirada do Reino Unido da UE. Este assegura que a retirada ocorrerá de forma ordenada e oferece segurança jurídica quando os Tratados e a legislação da UE deixarem de se aplicar ao Reino Unido.

 

Áreas abrangidas:

Disposições comuns, estabelecendo cláusulas padrão para o correto entendimento e operação do Acordo de Retirada.

Direitos dos cidadãos, protegendo as escolhas de vida de mais de 3 milhões de cidadãos da UE no Reino Unido e mais de 1 milhão de cidadãos britânicos nos países da UE, salvaguardando o seu direito de permanecer e assegurando que podem continuar a contribuir para as suas comunidades.

Questões de separação, assegurando a suavização das disposições vigentes e prevendo uma retirada ordenada incluindo indicações geográficas, a dissolução da atual cooperação policial e judiciária em matéria penal e outros procedimentos administrativos e judiciais, a utilização de dados e informações trocadas antes do final do período de transição, questões relacionadas com a Euratom e outras.

Período de transição, durante o qual a UE tratará o Reino Unido como se fosse um Estado-membro, com exceção da participação nas instituições da UE e nas estruturas de governação.

Acordo financeiro, garantindo que o Reino Unido e a UE honram todas as obrigações financeiras assumidas enquanto o Reino Unido era membro da União.

Governança do Acordo de Retirada, assegurando a gestão, implementação e cumprimento efetivos do acordo, incluindo mecanismos adequados de solução de controvérsias.

Os termos de um backstop legalmente operacional para garantir que não haverá fronteira rígida entre a Irlanda e a Irlanda do Norte. O protocolo inclui os compromissos e direitos estabelecidos no Acordo de Sexta-feira Santa (Belfast) de 1998, protege a cooperação Norte-Sul, prevê a possibilidade de prosseguir os acordos relativos à área comum de viagem e preserva o mercado único de eletricidade na ilha da Irlanda.

É bom notar que se prevê um período de transição com termino em 31 de Dezembro de 2020, coincidindo com o fim do atual orçamento da UE a longo prazo (Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020).

 

Alguns pontos mais específicos para os setores e exportações agrícolas:

Bens colocados no mercado.

O Acordo de Retirada prevê que as mercadorias legalmente colocadas no mercado na UE ou no Reino Unido, antes do final do período de transição, possam continuar a circular livremente entre esses dois mercados, até atingirem os seus usuários finais, sem necessidade de modificações do produto ou re-rotulagem.

As Mercadorias na cadeia de distribuição no final do período de transição poderão alcançar seus usuários finais na UE ou no Reino Unido sem terem que cumprir quaisquer requisitos adicionais do produto. Essas mercadorias também podem entrar em serviço (nos casos previstos nas disposições aplicáveis da legislação da UE) e estarão sujeitas a supervisão contínua pelas autoridades de fiscalização do mercado dos Estados-membros e do Reino Unido.

A título excecional, a circulação de animais vivos e de produtos animais entre o mercado da União e o mercado do Reino Unido estará sujeita, a partir do final do período de transição, às regras aplicáveis das Partes sobre importações e controlos sanitários na fronteira, independentemente de terem sido colocados no mercado antes do final do período de transição.

Minimizar as perturbações nas cadeias de distribuição no final do período de transição.

O Acordo de Retirada assegura que um bem que já tenha sido colocado no mercado pode continuar a ser disponibilizado no mercado do Reino Unido e no Mercado Único da UE após o final do período de transição. Tal aplica-se a todos os bens abrangidos pela liberdade de circulação de mercadorias, tal como definidos no Tratado sobre o Funcionamento da UE e inclui produtos agrícolas, veículos motorizados ou produtos químicos, entre muitos outros.

No entanto, os animais vivos e os produtos de origem animal, como os alimentos derivados de animais, terão de cumprir, a partir do final do período de transição, as regras da UE ou do Reino Unido sobre as importações de países terceiros.

Indicações Geográficas.

Mais de 3.000 indicações geográficas são hoje protegidas pela legislação da UE como direitos de propriedade intelectual sui generis para toda a UE, incluindo o Reino Unido. A retirada do Reino Unido da UE não levará a qualquer perda desses direitos de propriedade intelectual. O Acordo sobre indicações geográficas abrange as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas, as especialidades tradicionais garantidas e as menções tradicionais para o vinho.

 

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi