Fonte: ICNF
Estabelece as espécies, os períodos e os processos em que é permitido caçar. É fixado para 3 épocas venatórias.
Calendário venatório da caça à rola-comum.
Durante a época venatória de 2020-2021, a caça à rola-comum apenas é permitida nos dias 23 e 30 de agosto e nos dias 6 e 13 de setembro de 2020, durante o período da manhã, até às 13 horas.
É autorizada a caça à rola-comum, nos dias identificados, nas zonas de caça turísticas que não tiverem previsto o domingo como dia de caça suplementar.
(Portaria n.º133/2020 altera a Portaria n.º 105/2018).
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