A medida extraordinária de apoio às cooperativas e organizações de produtores pelo aumento do preço dos combustíveis, instituída pela Portaria n.º 376/2023 , de 16 de novembro, que estabelece um reembolso parcial dos custos incorridos com consumos de gasóleo, representando uma comparticipação de 7% e 7,7%, do montante gasto nos anos de 2021 e 2022, respetivamente, já tem as respetivas candidaturas abertas.
O período para apresentação de candidaturas decorrerá entre 14 de dezembro de 2023 e 29 de janeiro de 2024, até às 17 horas.
As candidaturas são efetuadas diretamente pelo Beneficiário, através do preenchimento e submissão do formulário disponível na Área Reservada do Portal do IFAP.