Decorre entre os dias 25 de julho e 12 de agosto de 2022 o período de candidatura às Medidas excecionais e temporárias «Reserva de Crises», para os sectores das aves de capoeira, da carne de suíno e do leite de vaca, previstas no Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/467, da Comissão, de 23 de março, aplicável ao território continental.
As candidaturas aos apoios são submetidas eletronicamente através do formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt. e o período de submissão de candidaturas decorre entre os dias 25 de julho e 12 de agosto de 2022.
Para mais informações contacte a CONFAGRI.
Medidas excecionais e temporárias «Reserva de Crises» Sectores das aves de capoeira, da carne de suíno e do leite de vaca
Os apoios são repartidas do seguinte modo:
Apoio ao setor das aves de capoeira Beneficiários: Detentores de explorações avícolas com efetivo dos seguintes animais:
Podem, ainda, beneficiar os detentores de explorações com efetivo de galinhas com aptidão poedeira ou reprodutora.
Apoio ao setor da carne de suíno Beneficiários: Detentores de explorações com efetivo das seguintes categorias, em conformidade com a declaração de existências:
Apoio ao setor de produção de leite de vaca Beneficiários: Detentores de explorações com efetivo produtor de leite de vaca, que tenham apresentado candidatura ao prémio à vaca leiteira com animais elegíveis no período de retenção de 2022.
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