PDR2020 | «Investimentos em captações de águas subterrâneas e equipamentos associados na região do Algarve»
N.º 19 / Operação 3.2.2 / 2024
Encontram-se abertas candidaturas para «Investimentos em captações de águas subterrâneas e equipamentos associados na região do Algarve», no âmbito da Operação 3.2.2 – Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas.
Documentos de apoio:
- Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril [pdf]
- Nº 19 / Operação 3.2.2 / 2024 [pdf]
- OTE N.º 192/2024 [pdf]
Operação 3.2.2 – Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas | Investimentos em captações de águas subterrâneas e equipamentos associados na região do Algarve (19º Anúncio) Aberto de 2 de Fevereiro de 2024 às 17:00 a 29 de Fevereiro de 2024 às 17:00 Tipologia das intervenções a apoiar O custo total elegível, apurado em sede de análise, deve ser superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €, para captações de água subterrânea e equipamentos associados. |
Área geográfica elegível
Área geográfica total, ou parcial, das seguintes freguesias da região do Algarve:
Os promotores devem obter autorização de pesquisa e captação de águas subterrâneas emitida pela APA. |
Dotação orçamental
Dotação orçamental total é de 2.000.000 €. |
Candidaturas admitidas
Durante a vigência temporal do presente anúncio, apenas se admite a apresentação de uma candidatura por beneficiário. Não são admitidas candidaturas que apresentem investimentos sobrepostos com candidaturas já aprovadas no âmbito do PDR 2020. |
Critérios de seleção e respetivos fatores, fórmulas, ponderação
Apuramento da Valia Global da Operação: VGO = 0,40 SES + 0,60 PUE Em que: SES – Grau de gravidade da seca Atribuída em função da situação de seca em que se encontra o concelho de localização do investimento da área geográfica elegível à data de abertura do concurso:
PUE – A candidatura apresenta investimentos relacionados com proteção e utilização eficiente dos recursos. Atribuída em função da coerência entre os investimentos apresentados face às necessidades de água na exploração da seguinte forma:
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Forma, nível e limites dos apoios
Subsídio não reembolsável podendo assumir as seguintes modalidades: a) Custos simplificados, com base nas tabelas normalizadas de custos unitários ou publicados em Portaria, constantes da OTE Nº 192/2024 para os seguintes investimentos:
b) Reembolso de despesas realizadas e pagas (constantes no Anexo III da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril). |
Despesas elegíveis e não elegíveis
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