Carta aberta da FPAS ao Sr. Ministro da Educação sobre Programa “Estudo em Casa”

Confagri 18 Mai 2020

A Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores (FPAS) vem, por este meio, repudiar os conteúdos transmitidos na emissão do dia 13 de Maio, do Programa “Estudo em Casa”, relativo à disciplina de Ciências Naturais dos 7º e 8º anos, no qual são abordados os “Impactes da Exploração de Recursos Agropecuários”.

A informação sobre o “uso inadequado de antibióticos e de hormonas de crescimento nas explorações pecuárias” é factualmente falsa, estando proibido no espaço europeu o uso de hormonas de crescimento. O uso de antibióticos como promotores de crescimento foi proibido em 2006, pelo Regulamento (CE) n.º 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, sobre o uso de aditivos em nutrição animal como medida a combater a resistência aos antibióticos. A medida foi divulgada em comunicado pela Comissão Europeia no dia 22 de Dezembro de 2005.

Relativamente ao uso de antibióticos na produção pecuária, ao abrigo do Programa “Uma Só Saúde”, a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a Direcção Geral da Saúde (DGS) e a Agência Portuguesa de Ambiente (APA) tem implementado o Plano nacional de combate às resistências aos antimicrobianos, ao qual a FPAS se associou desde o primeiro momento, sendo a anfitriã do protocolo de entendimento para a redução do uso de antibióticos, assinado por várias entidades, entre elas DGAV, APA, FPAS, Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica de Medicamentos Veterinários (APIFVET), Associação Portuguesa dos Industriais de Alimentos Compostos para Animais (IACA) e Sociedade Científica de Suinicultura (SCS) no decorrer da XXIV Feira Nacional do Porco, e com o patrocínio do Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Dr. Capoulas Santos.

No contexto formativo e pedagógico, importa ainda transmitir que não existe risco para o consumidor dos alimentos de origem animal conterem resíduos de antibióticos, sendo os limites farmacológicos e intervalos de segurança na administração de produtos de uso veterinário definidos pelo Regulamento 470/2009, Parlamento e do Conselho, de 6 de Maio de 2009.

Referimos ainda que todos os Organismos Geneticamente Modificados utilizados na Alimentação Animal são testados pela Agência Europeia de Segurança Alimentar, sendo utilizados na alimentação animal há mais de 25 anos sem riscos para a saúde humana ou para o ambiente, sendo a sua incorporação nos alimentos compostos para animais regulada pelo Regulamento 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003.

Assim, a informação veiculada em contexto educativo no âmbito da disciplina de Ciências Naturais dos 7º e 8º anos está errada do ponto de vista técnico, científico e regulamentar, representando ainda uma total desconsideração relativamente ao trabalho que a União Europeia, o Estado Português e os produtores pecuários têm vindo a desenvolver nestes domínios.

A veiculação dos supracitados conteúdos consubstancia uma tentativa de doutrinação social e política por parte do orientador pedagógico da disciplina de Ciências Naturais que, consideramos, não deve acontecer no âmbito da escola pública e, ainda menos, constituir conteúdo programático do regime de ensino da Tele Escola.

Deste modo, apelamos a V/ Exª que seja difundido um esclarecimento cabal relativamente a este assunto e que as autoridades educativas revejam os conteúdos programáticos de forma a que estes se revistam de validade científica como, de resto, a própria natureza da disciplina em causa assim exige.

 

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