Fonte: vidarural.pt
A Comissão Europeia decidiu permitir que os exportadores europeus possam ter garantias públicas a cobrir os riscos de crédito à exportação para mercados onde se verifiquem restrições devido ao surto da COVID-19. Assim, foram retirados temporariamente todos os países da lista de países com “riscos negociáveis”, no âmbito da Comunicação relativa ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo. A alteração da comunicação “alarga ainda mais a flexibilidade introduzida pelo Quadro Temporário relativo às medidas de auxílio estatal da Comissão no que se refere à possibilidade de as seguradoras públicas concederem seguros de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo”, refere a Comissão em nota publicada no site.
“Para gerir o impacto económico do surto de coronavírus, é preciso agirmos rapidamente. Hoje, adotámos uma solução abrangente para o seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo. Com esta alteração, as empresas afetadas pelo surto de coronavírus poderão obter um seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo junto de seguradoras públicas. Estamos a trabalhar com os Estados-Membros para assegurar que as medidas nacionais de apoio possam ser adotadas com a maior rapidez e eficácia possíveis, em conformidade com as regras da UE”, explica Margrethe Vestager, vice-presidente executiva e responsável pela política da concorrência.
A decisão deveu-se aos resultados de uma consulta pública urgente com o objetivo de avaliar a disponibilidade de capacidade do setor privado dos seguros de crédito à exportação visados para todos os países enumerados como “países com riscos negociáveis”.
“A consulta pública mostrou uma insuficiência iminente da capacidade das seguradoras privadas para as exportações para todos os países. Simultaneamente, prevê-se que a procura de seguros aumente significativamente devido à atual crise, refere nota da comissão.
A alteração do anexo da Comunicação, relativa ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo, passa a permitir que as devidas garantias sejam dadas pelo Estado, sempre que necessário, por forma a cobrir os riscos de exportação.