Comissão apresenta um ato delegado complementar relativo à dimensão climática, a fim de acelerar a descarbonização

Confagri 02 Fev 2022

Fonte: ec.europa.eu

A Comissão Europeia apresentou hoje um ato delegado complementar relativo à dimensão climática da taxonomia que abrange certas atividades nos setores do gás e da energia nuclear no que respeita à atenuação das alterações climáticas e à adaptação às mesmas. O Colégio de Comissários chegou a um acordo político sobre o texto, que será formalmente adotado logo que as traduções em todas as línguas da UE estejam disponíveis.

Para atingir a neutralidade climática até 2050, a UE necessitará de grandes investimentos privados. A taxonomia da UE visa orientar os investimentos privados para as atividades necessárias para alcançar a neutralidade climática. A classificação da taxonomia não determina se uma certa tecnologia fará ou não parte da matriz energética dos Estados-Membros. O objetivo é acelerar a transição, recorrendo a todas as soluções que nos possam ajudar a alcançar os nossos objetivos climáticos. Tendo em conta os pareceres científicos e o atual estado das tecnologias, a Comissão considera que os investimentos privados em atividades no setor do gás e da energia nuclear têm um papel a desempenhar durante a transição. As atividades selecionadas estão em consonância com os objetivos climáticos e ambientais da UE e permitirão acelerar a transição de atividades mais poluentes, como a produção de energia a partir de carvão, para um futuro com impacto neutro no clima, essencialmente baseado em fontes de energia renováveis.

O ato delegado complementar relativo à dimensão climática hoje apresentado:

— Introduz, na taxonomia da UE, novas atividades económicas do setor da energia. O texto define condições claras e estritas, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento Taxonomia, com base nas quais determinadas atividades no setor do gás e da energia nuclear podem ser acrescentadas à lista de atividades de transição já abrangidas pelo primeiro ato delegado relativo à atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas, aplicável desde 1 de janeiro de 2022. Estas condições são as seguintes: as atividades nos setores do gás e da energia nuclear devem contribuir para a transição para a neutralidade climática; as atividades no setor da energia nuclear devem cumprir os requisitos de segurança nuclear e ambiental; as atividades no setor do gás devem contribuir para a transição do carvão para as energias renováveis. São aplicáveis a todas as atividades acima referidas condições adicionais específicas enunciadas no ato delegado complementar hoje apresentado.

— Impõe às empresas requisitos específicos de divulgação de informações sobre as suas atividades nos setores do gás e da energia nuclear. A fim de assegurar a transparência, a Comissão alterou hoje o ato delegado relativo à divulgação de informações sobre a taxonomia, para que os investidores possam identificar as oportunidades de investimento que incluem atividades nos setores do gás ou da energia nuclear e fazer escolhas informadas.

O texto do ato delegado complementar surge na sequência de consultas com o Grupo de Peritos em Financiamento Sustentável dos Estados-Membros e a Plataforma para o Financiamento Sustentável. A Comissão teve igualmente em conta as reações do Parlamento Europeu sobre esta matéria. Analisou cuidadosamente os contributos fornecidos por esses grupos e tomou-os em linha de conta no texto hoje apresentado. Com base nesses contributos foram, por exemplo, ajustados os critérios técnicos de avaliação e requisitos de informação e verificação a fim de os tornar mais claros e facilitar a sua utilização.

Declarações dos membros do Colégio:

Valdis Dombrovskis, vice-presidente executivo da Comissão responsável pela pasta «Uma Economia ao serviço das Pessoas», declarou: «Atingir a neutralidade climática é a nossa missão e a nossa obrigação. Se queremos cumprir os nossos objetivos para 2030 e 2050, temos de agir agora. Este ato delegado visa acompanhar a economia da UE na sua transição energética, uma transição justa que sirva de ponte para um sistema energético verde, baseado em fontes de energia renováveis. Acelerará os investimentos privados de que necessitamos, especialmente na presente década. Graças às novas regras hoje apresentadas estamos também a reforçar a transparência e a divulgação de informações, a fim de que os investidores possam tomar decisões informadas, evitando assim qualquer tipo de branqueamento ecológico.»

Mairead McGuinness, comissária dos Serviços Financeiros, Estabilidade Financeira e União dos Mercados de Capitais, declarou por sua vez: «A UE está empenhada em alcançar a neutralidade climática até 2050, pelo que deve utilizar todos os instrumentos à sua disposição para alcançar esse objetivo. Para atingirmos os nossos objetivos climáticos é fundamental intensificar os investimentos no processo de transição. Fixamos hoje condições estritas a fim de ajudar a mobilizar fundos para apoiar esta transição e abandonar as fontes de energia mais nocivas, como o carvão. Reforçamos também a transparência do mercado, de modo que os investidores possam identificar facilmente as atividades dos setores do gás e da energia nuclear quando tomam decisões de investimento.»

Próximas etapas

Uma vez traduzido em todas as línguas oficiais da UE, o ato delegado complementar será formalmente transmitido aos colegisladores para exame.

À semelhança dos outros atos delegados ligados ao Regulamento Taxonomia, o Parlamento Europeu e o Conselho (que conferiram à Comissão o poder de adotar atos delegados ao abrigo do Regulamento Taxinomia) disporão de quatro meses para examinar o documento e formular objeções ao mesmo, se necessário. Ambas as instituições podem solicitar um prolongamento de dois meses do período de exame. O Conselho terá o direito de formular objeções por maioria qualificada reforçada, o que significa que necessitará dos votos de pelo menos 72 % dos Estados-Membros (ou seja, pelo menos 20 Estados-Membros) representando pelo menos 65 % da população da UE, para se opor ao ato delegado. O Parlamento Europeu pode formular objeções através de um voto negativo da maioria dos seus membros (ou seja, pelo menos 353 deputados) reunidos em sessão plenária.

Uma vez terminado o período de exame e caso nenhum dos colegisladores apresente objeções, o ato delegado complementar entrará em vigor, sendo aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.

Contexto

Pacto Ecológico Europeu é a estratégia de crescimento da Europa e visa melhorar o bem-estar e a saúde dos cidadãos, assegurar a neutralidade climática da Europa até 2050 e proteger, conservar e reforçar o capital natural e a biodiversidade da UE.

O objetivo da taxonomia da UE é ajudar a melhorar o fluxo de capitais para atividades sustentáveis em toda a União Europeia. Para que a UE possa atingir a neutralidade climática até 2050 é essencial que os investidores possam reorientar os seus investimentos para tecnologias e empresas mais sustentáveis. A taxonomia da UE é uma ferramenta sólida, assente em bases científicas, que foi concebida para proporcionar transparência às empresas e aos investidores. Cria uma linguagem comum que os investidores podem utilizar para investir em projetos e atividades económicas com um impacto positivo substancial no clima e no ambiente. Impõe igualmente obrigações de informação às empresas e aos intervenientes nos mercados financeiros.

Se bem que a UE partilhe objetivos comuns em matéria de clima e ambiente, a composição da matriz energética nacional é uma prerrogativa dos Estados-Membros, pelo que varia entre Estados-Membros, estando alguns deles ainda fortemente dependentes do carvão, responsável por elevadas emissões de carbono. A taxonomia contribui para mobilizar os investidores privados em benefício dos objetivos climáticos e abrange atividades energéticas que refletem diferentes situações e pontos de partida nacionais.

Para mais informações

Perguntas e respostas sobre o ato delegado complementar da UE relativo à dimensão climática que abrange certas atividades dos setores do gás e da energia nuclear

Ficha informativa

Ato delegado complementar relativo à dimensão climática da taxonomia

Taxonomia da UE para atividades sustentáveis

Perguntas frequentes: O que é a taxonomia da UE e como funciona na prática?

Perguntas frequentes: O que é o ato delegado baseado no artigo 8.º da taxonomia da UE e como funciona na prática?

Perguntas frequentes: Interpretação de certas disposições jurídicas do ato delegado relativo à publicação de informações ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento Taxonomia no que respeita à divulgação de informações sobre atividades e ativos económicos elegíveis

Sítio Web da DG FISMA sobre financiamento sustentável

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi