Condutores de tratores obrigados a formação no prazo de 2 anos

Confagri 21 Fev 2019

Os condutores de veículos agrícolas são a partir de fevereiro de 2021 obrigados a ter formação específica, não bastando carta de condução ou licença, revela o Despacho nº 1819/2019, publicado esta quinta-feira, dia 21 de fevereiro, que define os conteúdos e quem ministra essa formação.

Esta obrigatoriedade, criada Pelo Decreto-lei nº 151/2017, de 7 de dezembro, visa prevenir acidentes com máquinas agrícolas, aplicando-se aos condutores habilitados com cartas de condução da categoria B que conduzam tratores da categoria II, e das categorias C e D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III.

Relativamente à condução de veículos agrícolas, o despacho introduz a obrigatoriedade de frequência de ação de formação, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os titulares da carta de condução válida da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e os titulares da carta de condução válida das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, dispõem de dois anos, após a data de entrada em vigor do presente despacho, para realizarem com aproveitamento a formação, lê-se no despacho que entra esta sexta-feira em vigor.

O despacho define que os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias B, C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e III, devem realizar a ação de formação “Conduzir e operar com o trator em segurança”, de 35 horas, ou a formação de curta duração “Condução e operação com o trator em segurança” de 50 horas.

 

Extrato do Despacho n.º 1819/2019

O Governo, pelos secretários de estado da proteção civil, das infraestruturas e das florestas e do desenvolvimento rural, o seguinte:

a) Os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias B, que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II, devem realizar a ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança», de 35 horas, prevista na alínea d), do artigo 2.º, do Despacho n.º 3232/2017, publicado no Diário da República, n.º 76, 2.ª série, de 18 de abril, conforme programa anexo ao presente Despacho, ou a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de 50 horas;

b) Os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias C e/ou D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, devem realizar a ação de formação “Conduzir e operar com o trator em segurança”, de 35 horas, prevista na alínea d), do artigo 2.º, do citado Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, conforme programa anexo ao presente Despacho, ou a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de 50 horas;

c) As entidades autorizadas para ministrar a ação de formação referida nas alíneas anteriores são as previstas no artigo 5.º, do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril;

d) Os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, dispõem de dois anos, após a data de entrada em vigor do presente despacho, para realizarem com aproveitamento a formação prevista nas alíneas a) e b).

 

Os acidentes com tratores agrícolas provocaram, em média, cinco mortes por mês em 2017, segundo um balanço da CONFAGRI -Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, revelado em fevereiro do ano passado na sessão de esclarecimento “Prevenção de acidentes agrícolas com tratores e máquinas agrícolas. Formação obrigatória”.

Na estatística da sinistralidade com tratores na União Europeia, Portugal ocupa o terceiro lugar, a seguir à Grécia e à Polónia, contabilizando 123 vítimas mortais de acidentes com tratores agrícolas entre 2015 e 2016.

Esta é a principal causa de morte no trabalho agrícola a nível nacional, registando-se, segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, 68 vítimas mortais em 2016 e 55 em 2015.

Fonte: Diário de Notícias; Diário da República

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