CONFAGRI CONSIDERA INCOMPREENSÍVEL
A REDUÇÃO DO APOIO À «HORTICULTURA»
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A CONFAGRI considera incompreensível que, só após os agricultores assumirem os custos de produção das sementeiras realizadas, o grupo de pagamento «Horticultura»* deixe de conter, através de uma Orientação Técnica, as culturas hortícolas conduzidas em regime de sequeiro. Esta modificação que incluí, agora, apenas apoios para as culturas de regadio, irá traduzir-se numa impactante redução de apoio aos agricultores nacionais e deve, por isso, ser alvo de alteração por parte da tutela.
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De facto, a alteração do grupo de pagamento para as culturas hortícolas conduzidas em regime de sequeiro indicada no ponto 2.2.4 da OT AG PEPACC N.º 16/2025, traduzir-se-ia numa redução do apoio em cerca de 6 vezes, no caso da intervenção C.1.1.8 – «Agricultura biológica (reconversão e manutenção)», e em cerca de 12 vezes no caso da intervenção C.1.1.7 – «Produção integrada (PRODI) – Culturas agrícolas».
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Para a CONFAGRI, esta é uma alteração que carece de discussão e justificação técnica, devendo ser objeto de decisão em sede de reprogramação do PEPAC e não apenas apresentada aos agricultores após estes terem assumido os custos de produção das sementeiras já realizadas.
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Como tal, Nuno Serra, Secretário-Geral da CONFAGRI, defende que “Medidas como esta não trazem a previsibilidade desejada e prometida aos agricultores.”, pelo que se afigura urgente que o Ministério da Agricultura e Pescas altere a Orientação Técnica em causa, repondo os apoios previstos para as culturas hortícolas conduzidas em regime de sequeiro conforme disposto na Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro.
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*previsto nos anexos IV, VI e VII da Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro
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