Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2024 [pdf] de 5 de janeiro em que o Conselho de Ministros resolve autorizar, em sede de reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, no continente, o membro do Governo responsável pela área da agricultura a definir a percentagem de cofinanciamento nacional correspondente ao montante anual de 58M€, a partir do ano de 2024.
O Governo reforça assim, o 2.º Pilar da Política Agrícola Comum (PAC), nas medidas agroambientais ou de apoio às zonas desfavorecidas, até ao limite máximo regularmente previsto para transferência entre os dois pilares da PAC.
| Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2024
Assim: |