Conselho Europeu adota posição sobre um novo quadro jurídico contra a concorrência comercial desleal

Confagri 18 Abr 2018

O Conselho Europeu adotou a sua posição sobre o regulamento que moderniza os instrumentos de defesa comercial da União Europeia, na sequência do acordo político alcançado com o Parlamento Europeu em dezembro de 2017, uma etapa que abre o caminho para a adoção final do texto pelo Parlamento nas próximas semanas.

O regulamento altera o quadro jurídico existente que permite a imposição de direitos aduaneiros mais elevados às importações objeto de dumping ou de subvenções a fim de melhorar a proteção dos produtores da União Europeia (UE) contra prejuízos causados pela concorrência desleal. O novo regulamento torna os instrumentos de defesa comercial da UE mais previsíveis, transparentes e acessíveis, nomeadamente para as pequenas e médias empresas (PME).

«A adoção destes novos instrumentos de defesa comercial é particularmente oportuna. Face às pressões protecionistas e às crescentes ameaças aos valores e princípios do sistema comercial baseado em regras, é cada vez mais importante que a UE disponha dos instrumentos adequados e defenda, ao mesmo tempo, o comércio livre e equitativo», afirmou Emil Karanikolov, ministro responsável pelos assuntos comerciais da Bulgária, que exerce atualmente a Presidência do Conselho.

O regulamento proposto irá aumentar a transparência e previsibilidade das medidas antidumping e antisubvenções provisórias. Prevê nomeadamente um período de pré-divulgação de três semanas após a publicação da informação durante o qual não serão aplicados direitos provisórios, bem como redes de segurança adicionais no que diz respeito à acumulação de existências e permite que sejam lançados inquéritos sem um pedido oficial da indústria quando existir uma ameaça de retaliação por parte de países terceiros.

O documento permite aos sindicatos apresentar denúncias juntamente com a indústria e tornarem-se partes interessadas nos processos, encurtar o período normal de inquérito para sete meses, sendo a duração máxima de oito meses. Os direitos definitivos terão de ser instituídos num prazo de 14 meses.

A imposição de direitos mais elevados em casos em que haja distorções a nível das matérias-primas e em que estas, incluindo a energia, representem individualmente mais de 17 por cento das receitas. Isto permitiria adaptar o nível dos direitos impostos ao abrigo da regra do direito inferior, se tal for no interesse da UE. A imposição de direitos mais elevados incluirá um lucro-alvo fixado em seis por cento no mínimo.

Possibilita que os importadores sejam reembolsados dos direitos cobrados durante um inquérito de reexame da caducidade quando as medidas de defesa comercial não sejam mantidas e ainda ter em conta as normas sociais e ambientais ao avaliar a aceitabilidade de uma empresa e ao determinar a margem de eliminação do prejuízo.

A posição do Conselho foi adotada por maioria qualificada, com abstenção da Irlanda e voto contra da Suécia e do Reino Unido. Prevê-se que o Parlamento Europeu vote sobre o texto final do regulamento em sessão plenária, concluindo desta forma o procedimento legislativo em segunda leitura.

A assinatura formal do regulamento está prevista para fins de maio em Estrasburgo, com a sua publicação no Jornal Oficial pouco depois.

Em anexo: Comunicado do Conselho Europeu

Fonte: Conselho da União Europeia

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