No balcão “Cooperativa na Hora” podem ser criadas cooperativas e designados os respetivos órgãos sociais, de forma imediata e num único local.
Diploma aplicável:
Decreto-Lei 54/2017, de 2 de junho
Para mais informações consulte as “perguntas frequentes” disponíveis neste link.
O Balcão “Cooperativa na Hora” funciona atualmente em 5 serviços de registo, sendo que progressivamente, irá proceder-se ao alargamento a todo o território Nacional.
Em anexo: Outras Informações
Fonte: CASES