Da agricultura à restauração, estes são os setores que podem adiar contribuições para a Segurança Social

Confagri 03 Mai 2022

Fonte: eco.sapo.pt

O Governo já definiu quais são os setores abrangidos pelo regime que permite diferir o pagamento das contribuições para a Segurança Social.

Perante o aumento dos preços dos combustíveis e energia, os trabalhadores independentes e as empresas dos setores mais afetados podem diferir o pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas aos meses de março a junho. O Governo já definiu quais são as áreas de atividade que podem beneficiar desta medida.

O diferimento é sobre o pagamento das “contribuições para a Segurança Social da responsabilidade da entidade empregadora e das contribuições dos trabalhadores independentes, que atuem no âmbito das atividades mais afetadas pelo aumento do preço dos combustíveis e energia, referentes aos meses de março, abril, maio e junho”.

Este regime prevê que um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido, e o montante dos restantes dois terços é pago em até seis prestações iguais e sucessivas a partir de agosto, sem juros.

A portaria publicada esta terça-feira em Diário da República define também que as “entidades empregadoras e os trabalhadores independentes que tenham procedido ao pagamento da totalidade das contribuições referentes ao mês de março podem beneficiar do diferimento da totalidade das contribuições referentes aos meses de abril e maio”.

O regime de diferimento das contribuições é então aplicável às entidades empregadoras e aos trabalhadores independentes dos setores privado e social abrangidos pelos seguintes CAE:

01 – Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados

02 – Silvicultura e exploração florestal

03 – Pesca e aquicultura

07 – Extração e preparação de minérios metálicos

08 – Outras indústrias extrativas

09 – Atividades dos serviços relacionados com as indústrias extrativas

101 – Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne

102 – Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos

103 – Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas

10411 – Produção de óleos e gorduras animais brutos

105 – Indústria de laticínios

106 – Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, de féculas e de produtos afins

107 – Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha

10850 – Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados

109 – Fabricação de alimentos para animais

1102 – Indústria do vinho

13 – Fabricação de têxteis

14 – Indústria do vestuário

15 – Indústria do couro e dos produtos do couro

16 – Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria

18 – Impressão e reprodução de suportes gravados

21 – Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas

22 – Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas

23 – Fabricação de outros produtos minerais não metálicos

24 – Indústrias metalúrgicas de base

25 – Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos

26 – Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos

27 – Fabricação de equipamento elétrico

28 – Fabricação de máquinas e de equipamentos, n. e.

29 – Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis

30111 – Construção de embarcações metálicas e estruturas flutuantes, exceto de recreio e desporto

30112 – Construção de embarcações não metálicas, exceto de recreio e desporto

31 – Fabricação de mobiliário e de colchões

32 – Outras indústrias transformadoras

33 – Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos

35 – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio

39 – Descontaminação e atividades similares

41 – Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); construção de edifícios

43 – Atividades especializadas de construção

45 – Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos

47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos

491 – Transporte interurbano de passageiros por caminhos-de-ferro

492 – Transporte de mercadorias por caminho-de-ferro

493 – Outros transportes terrestres de passageiros

494 – Transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças

55 – Alojamento

56 – Restauração e similares

65112 – Outras atividades complementares de segurança social

85100 – Educação pré-escolar

87100 – Atividades dos Estabelecimentos de Cuidados Continuados Integrados, com alojamento

87200 – Atividades dos estabelecimentos para pessoas com doença do foro mental e do abuso de drogas, com alojamento

8730 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento

8790 – Outras atividades de apoio social com alojamento

8810 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento

889 – Outras atividades de apoio social sem alojamento

99495 – Centro de férias e lazer

Abrange ainda estes códigos, mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS abrangidos:

1003 – Engenheiros

1004 – Engenheiros técnicos

1311 – Ajudantes familiares

1312 – Amas

1315 – Assistentes sociais

1318 – Biólogos

1410 – Veterinários

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

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