Fonte: DGAV
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho nº 4809/2016 de 8 de abril, os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2023.
A Declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP em www.ifap.pt, ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva Região (ver contactos), ou nos seguintes serviços da DARP Alentejo (ver) e Algarve (ver) ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
Consulte o Edital e mais informações em Abelhas, neste Portal.