Declaração de existências de apiários 2023

Confagri 22 Ago 2023

Fonte: DGAV

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho nº 4809/2016 de 8 de abril, os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2023.

A Declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP em www.ifap.pt, ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva Região (ver contactos), ou nos seguintes serviços da DARP Alentejo (ver) e Algarve (ver) ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

Consulte o  Edital e mais informações em Abelhas, neste Portal.

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Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

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