Intervenção C.1.1.2.1.1 – Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico – Montados | Declaração de «Porcos em regime de montanheira»
Preenchimento do formulário “Efetivo Pecuário (iA)” até 31 de dezembro de 2024
Os beneficiários que se candidataram à intervenção C.1.1.2.1.1 – Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico – Montados e, que assinalaram no PU 2024 a detenção de “porcos em regime de montanheira” na sua exploração, devem proceder ao preenchimento do formulário “Efetivo Pecuário (iA)” até 31 de dezembro de 2024.
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Informa-se ainda que o IFAP – I.P., disponibilizou na área reservada do Portal do IFAP, a comunicação “GACPOR” para os beneficiários que se candidataram à intervenção C.1.1.2.1.1 – Manutenção de sistemas extensivos com valor ambiental ou paisagístico – Montados e, que assinalaram no PU 2024 a detenção de “porcos em regime de montanheira” na sua exploração, tendo também disponibilizado para a declaração o respetivo formulário – “Efetivo Pecuário (iA)”.
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Segundo a legislação aplicável, «Porco em regime de montanheira», são os animais da espécie suína, que pastoreiam as superfícies de montado de sobro, azinho ou de carvalho negral, no período compreendido entre 15 de novembro e 31 de dezembro e que não se encontram confinados, de forma permanente, num espaço físico.
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Para fazer prova de que possuem porcos em regime de montanheira, durante o período definido, e assim validar os requisitos obrigatórios que permitam receber a majoração no pagamento [montante total do apoio é majorado em 25%], os beneficiários são obrigados a atualizar anualmente o registo deste efetivo pecuário, durante o período de montanheira, em formulário próprio disponibilizado pelo IFAP, I. P.
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ATENÇÃO: Formulários submetidos após o dia 31 de dezembro de 2024 não serão considerados para a validação e pagamento da majoração. |