A distribuição de Leite Escolar é uma realidade bem implementada e cheia de motivo, não só em Portugal como em muitos países por essa Europa e mundo fora.
São reconhecidos e numerosos os benefícios atribuídos à distribuição de leite às crianças em idade escolar. A sabida riqueza em nutrientes naturais, característica única deste alimento, permitem, desde há longas décadas de distribuição de leite escolar, melhorar a nutrição infantil.
À laia do combate à obesidade e da promoção de hábitos alimentares saudáveis, vai amanhã (30 de março) a apreciação na Assembleia da República, a proposta de um partido político que – Determina a não distribuição de leite achocolatado e outros produtos aromatizados às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico
Esta proposta não serve senão para cumprir com uma agenda bem definida – o ataque à produção animal e aos produtos de origem animal – por um partido, com assento parlamentar, de matriz ideológica dita animalista. É neste contexto que o Leite com chocolate distribuído nas escolas, aparece em lugar de destaque.
Há anos que assistimos, recorrentemente, a este tipo de ataques, sempre camuflados, distraindo e iludindo o parlamentar menos atento. Ultimamente surgiram propostas com comparações falaciosas com um refrigerante em particular, tendo também sido utilizados argumentos como a obesidade infantil ou o excessivo consumo de açúcar. Estes não podem, por via da verdade, estar ligados ao consumo de leite achocolatado e menos ainda à tipologia de leite achocolatado distribuído nas escolas.
De facto, as prioridades deste grupo político estão bem alinhadas, não com os interesses da população, mas sim com os seus princípios ideológicos de inegável radicalismo.
Realce para o momento escolhido: numa crise pandémica sem precedentes em que a condição alimentar da população, em particular a mais carenciada, piora de dia para dia devido à quebra de rendimentos, a preocupação do partido “animalista” é a de proibir a distribuição gratuita às crianças de um bem alimentar nas escolas.
Os argumentos da proposta apresentada são deturpados e não caracterizam com detalhe a situação real da distribuição do leite escolar. Com efeito, importa clarificar o seguinte:
O leite contém os açúcares naturalmente presentes, que não podem ser reduzidos e, de acordo com a OMS (Guideline: Sugars intake for adults and children), não apresentam evidência de efeitos adversos para a saúde, por isso as recomendações da própria OMS focam-se apenas na redução do consumo de açúcares adicionados (designados por «free sugars»).
O açúcar total de um leite achocolatado/aromatizado compreende o valor do açúcar naturalmente presente (lactose – 4,9g/100ml) e o valor de açúcar adicionado, cujo valor tem vindo a ser reduzido nos últimos anos.
Importa também referir, que no Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física (IAN-AF) 2015-2016, a população Portuguesa consome, em média, 296 g/dia de produtos lácteos, dos quais em média 177 g/dia são de leite.
No mesmo inquérito, podemos constatar que o grupo de alimentos “batidos de Leite e leite com chocolate” contribui, APENAS, com 1% para a ingestão de açúcar.
No âmbito da Estratégia Integrada para a Alimentação Saudável (EIPAS) do Programa Nacional para a Promoção Saudável (PNPAS), a ANIL assinou, no primeiro semestre de 2018, com a Direção Geral de Saúde o compromisso da Indústria em reduzir 10% dos açúcares adicionados, nomeadamente no leite achocolatado/aromatizado, o que significa um forte investimento ao nível do processo de reformulação dos produtos lácteos.
O leite achocolatado destinado às escolas é de composição diferente do leite achocolatado comercial, tem regras específicas. O Regulamento Delegado (UE) 2017/40 da Comissão, de 3 de novembro de 2016, refere que o nível máximo adição de açúcar e/ou mel que pode ser autorizado pelos Estados-Membros é 7%.
Em Portugal, o leite achocolatado distribuído no contexto do Programa Leite Escolar tem um máximo de 3,5 gramas de açúcar adicionado/100 ml.
No que se refere ao cacau são utilizados argumentos infundados, assentes em declarações descontextualizadas e desatualizadas.
Cacau não é gordura, cacau é, de acordo com a legislação, o produto obtido pela transformação em pó das sementes de cacau limpas, descascadas e torradas que contenha no mínimo 20% de manteiga de cacau. A versão desengordurada/magra, possui menos de 20% de manteiga de cacau.
Na preparação de leite achocolatado escolar é utilizado 0,3% de cacau magro, que para estes fins, regra geral, possuiu 10% a 12% de manteiga de cacau.
Fica claro que em matérias de argumentos a proposta legislativa não tem qualquer cabimento, a não ser numa matriz ideológica radical e intolerante. Fazemos votos que os Senhores deputados da Assembleia da República também se apercebam do embuste.
As Nações Unidas preconizam a melhoria da nutrição infantil como imperativo para o desenvolvimento sustentável. A distribuição de leite e leite achocolatado em contexto escolar contribuem para este objetivo sendo por isso vital que as organizações e os governos continuem a assegurar a sua distribuição.
3 RAZÕES PARA MANTER O LEITE COM CHOCOLATE NAS ESCOLAS
– As crianças precisam de nutrientes essenciais nesta fase da vida.
O leite possui uma matriz nutricional única. A crianças que consomem leite e/ou leite achocolatado atendem às suas necessidades de nutrientes específicos e necessários ao seu desenvolvimento corporal e cognitivo, mais rapidamente que as crianças que não consomem leite. Destacamos as proteínas de alto valor biológico, o cálcio, magnésio, fósforo, iodo, vitamina B12 (não presente em produtos de origem vegetal)
– O açúcar adicionado é mínimo e a gordura do cacau é ínfima.
Do ponto de vista calórico assiste-se a uma diferença energética, entre o consumo de leite e leite achocolatado escolar, de 13 kcal/100 ml, ou seja, 26 kcal/toma, o que não é significativo no conjunto do dia alimentar de uma criança.
– Permite às crianças escolherem o seu preferido.
As crianças que bebem leite, ou leite achocolatado, atingem mais rapidamente as recomendações nutricionais nacionais, presentes na Roda dos Alimentos, de 3 porções de lacticínios por dia.