Aviso n.º 1092/2005

Confagri 11 Fev 2005

1092/2005

 

Define os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola da Bairrada.(D.R. n.º 25, II Série)

Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

 

 

Instituto da Vinha e do Vinho

 

 

Aviso N.º 1092/2005

 

 

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2005, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola da Bairrada são os constantes do quadro seguinte:

 

 

Recipientes/capacidade

VQPRD

VEQPRD

Igual ou inferior 0,25 l

Euro 0,0062/unidade

 

Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l

Euro 0,0145/unidade

 

Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l

Euro 0,0289/unidade

Euro 0,0574/unidade

Superior a 1 l inferior a 2 l

Euro 0,0429/unidade

Euro 0,0860/unidade

Igual ou superior a 2 l

Euro 0,0578/litro ou fracção

 

VQPRD e VEQPRD: Bairrada.

 

20 de Janeiro de 2005. – O Presidente, Manuel Pombal.

 

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