Aviso n.º 1092/2005
Confagri 11 Fev 2005
1092/2005
Define os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola da Bairrada.(D.R. n.º 25, II Série)
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Instituto da Vinha e do Vinho
Aviso N.º 1092/2005
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2005, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola da Bairrada são os constantes do quadro seguinte:
Recipientes/capacidade |
VQPRD |
VEQPRD |
Igual ou inferior 0,25 l |
Euro 0,0062/unidade |
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Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l |
Euro 0,0145/unidade |
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Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l |
Euro 0,0289/unidade |
Euro 0,0574/unidade |
Superior a 1 l inferior a 2 l |
Euro 0,0429/unidade |
Euro 0,0860/unidade |
Igual ou superior a 2 l |
Euro 0,0578/litro ou fracção |
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VQPRD e VEQPRD: Bairrada.
20 de Janeiro de 2005. – O Presidente, Manuel Pombal.