Aviso n.º 1093/2005
Confagri 11 Fev 2005
1093/2005
Define os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pelo Conselho Vitivinícola Regional das Beiras.(D.R. n.º 25, II Série)
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Instituto da Vinha e do Vinho
Aviso N.º 1093/2005
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que no ano de 2005 os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pelo Conselho Vitivinícola Regional das Beiras são os constantes do quadro seguinte:
Recipientes/capacidade |
Vinho regional |
Igual ou inferior a 0,25 l |
Euro 0,0035/unidade |
Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l |
Euro 0,0070/unidade |
Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l |
Euro 0,0140/unidade |
Superior a 1 l e inferior a 2 l |
Euro 0,0209/unidade |
Igual ou superior a 2 l |
Euro 0,0280/litro (ou fracção) |
Vinho regional: Beiras.
20 de Janeiro de 2005. – O Presidente, Manuel Pombal.