Aviso n.º 1093/2005

Confagri 11 Fev 2005

1093/2005

 

Define os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pelo Conselho Vitivinícola Regional das Beiras.(D.R. n.º 25, II Série)

Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

 

 

Instituto da Vinha e do Vinho

 

 

Aviso N.º 1093/2005

 

 

 

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que no ano de 2005 os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pelo Conselho Vitivinícola Regional das Beiras são os constantes do quadro seguinte:

 

 

Recipientes/capacidade

Vinho regional

Igual ou inferior a 0,25 l

Euro 0,0035/unidade

Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l

Euro 0,0070/unidade

Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l

Euro 0,0140/unidade

Superior a 1 l e inferior a 2 l

Euro 0,0209/unidade

Igual ou superior a 2 l

Euro 0,0280/litro (ou fracção)

    Vinho regional: Beiras.

 

20 de Janeiro de 2005. – O Presidente, Manuel Pombal.

 

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