Aviso n.º 1284/2004

Confagri 10 Fev 2004

1284/2004

 

Valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal. (D.R. n.º 27, II Série)

Ministério da Agricultura,

Desenvolvimento Rural e Pescas

 

Instituto da Vinha e do Vinho

 

Aviso n.º 1284/2004

 

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2004, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal são os constantes do quadro seguinte:

(Em euros)

Recipientes/capacidade

VQPRD (1)

Vinho regional(2)

Igual ou inferior a 0,25 l

0,006 883/unidade

0,003 142/unidade

Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l

0,013 717/unidade

0,006 235/unidade

Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l

0,027 434/unidade

0,012 470/unidade

Superior a 1 l e inferior a 2 l

0,041 450/unidade

0,018 855/unidade

Igual ou superior a 2 l

0,027 434/litro (ou fracção)

0,012 470/litro (ou fracção)

(1) Palmela, Setúbal.
(2) Terras de Sado.

 

 

15 de Janeiro de 2004. – O Presidente, Manuel Pombal.

 

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