Aviso n.º 1284/2004
Confagri 10 Fev 2004
1284/2004
Valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal. (D.R. n.º 27, II Série)
Ministério da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas
Instituto da Vinha e do Vinho
Aviso n.º 1284/2004
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2004, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal são os constantes do quadro seguinte:
(Em euros)
Recipientes/capacidade |
VQPRD (1) |
Vinho regional(2) |
Igual ou inferior a 0,25 l |
0,006 883/unidade |
0,003 142/unidade |
Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l |
0,013 717/unidade |
0,006 235/unidade |
Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l |
0,027 434/unidade |
0,012 470/unidade |
Superior a 1 l e inferior a 2 l |
0,041 450/unidade |
0,018 855/unidade |
Igual ou superior a 2 l |
0,027 434/litro (ou fracção) |
0,012 470/litro (ou fracção) |
(1) Palmela, Setúbal.
(2) Terras de Sado.
15 de Janeiro de 2004. – O Presidente, Manuel Pombal.