Aviso n.º 193/2005

Confagri 06 Mai 2005

193/2005

 

Torna público ter, em 16 de Fevereiro de 2005, o Governo da República Portuguesa depositado o seu instrumento de aprovação à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998.(D.R. n.º 86, I-Série-A)

Ministério dos Negócios Estrangeiros

 

 

Aviso n.º 193/2005

 

 

 

Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 16 de Fevereiro de 2005, o seu instrumento de aprovação da Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998.

 

 

Mais se informa que, nos termos do parágrafo 2 do seu artigo 26.º, o Acordo entrará em vigor para a República Portuguesa em 17 de Maio de 2005.

 

A Convenção foi aprovada pelo Decreto n.º 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004.

 

 

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Abril de 2005. – O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

 

___________

Convenção de Roterdão

 

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