Aviso n.º 431/2004
Confagri 20 Jan 2004
431/2004
Valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Estremadura.
(DR n.º 11, II Série)
Ministério da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas
Instituto da Vinha e do Vinho
AVISO N.º 431/2004
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2004, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Estremadura são os constantes do quadro seguinte:
| 
 Recipientes/capacidade  | 
 VQPRD/Euros  | 
 Vinho regional/Euros  | 
| 
 Igual ou inferior a 0,25 l  | 
 0,0075/unidade  | 
 0,0050/unidade  | 
| 
 Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l  | 
 0,0150/unidade  | 
 0,0100/unidade  | 
| 
 Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l  | 
 0,0300/unidade  | 
 0,0200/unidade  | 
| 
 Superior a 1 l e inferior a 2l  | 
 0,0450/unidade  | 
 0,0300/unidade  | 
| 
 Igual ou inferior a 2 l  | 
 0,0300/litro (ou fracção)  | 
 0,0200/litro (ou fracção)  | 
(nota 1) Alcobaça, Alenquer, Arruda, Encostas d’Aire, Óbidos e Torres Vedras. 
(nota 2) Estremadura. 
19 de Dezembro de 2003. – O Presidente, Manuel Pombal.