Aviso n.º 431/2004
Confagri 20 Jan 2004
431/2004
Valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Estremadura.
(DR n.º 11, II Série)
Ministério da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas
Instituto da Vinha e do Vinho
AVISO N.º 431/2004
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2004, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Estremadura são os constantes do quadro seguinte:
Recipientes/capacidade |
VQPRD/Euros |
Vinho regional/Euros |
Igual ou inferior a 0,25 l |
0,0075/unidade |
0,0050/unidade |
Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l |
0,0150/unidade |
0,0100/unidade |
Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l |
0,0300/unidade |
0,0200/unidade |
Superior a 1 l e inferior a 2l |
0,0450/unidade |
0,0300/unidade |
Igual ou inferior a 2 l |
0,0300/litro (ou fracção) |
0,0200/litro (ou fracção) |
(nota 1) Alcobaça, Alenquer, Arruda, Encostas d’Aire, Óbidos e Torres Vedras.
(nota 2) Estremadura.
19 de Dezembro de 2003. – O Presidente, Manuel Pombal.