Aviso n.º 431/2004

Confagri 20 Jan 2004

431/2004

 

Valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Estremadura.

(DR n.º 11, II Série)

Ministério da Agricultura,

Desenvolvimento Rural e Pescas

 

Instituto da Vinha e do Vinho

 

AVISO N.º 431/2004

 

 

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2004, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Estremadura são os constantes do quadro seguinte:

 

Recipientes/capacidade

VQPRD/Euros
(ver nota 1)

Vinho regional/Euros
(ver nota 2)

Igual ou inferior a 0,25 l

0,0075/unidade

0,0050/unidade

Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l

0,0150/unidade

0,0100/unidade

Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l

0,0300/unidade

0,0200/unidade

Superior a 1 l e inferior a 2l

0,0450/unidade

0,0300/unidade

Igual ou inferior a 2 l

0,0300/litro (ou fracção)

0,0200/litro (ou fracção)

 

(nota 1) Alcobaça, Alenquer, Arruda, Encostas d’Aire, Óbidos e Torres Vedras.
(nota 2) Estremadura.

 

19 de Dezembro de 2003. – O Presidente, Manuel Pombal.

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