Aviso n.º 432/2004
Confagri 20 Jan 2004
432/2004
Valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes.
(DR n.º 11, II Série)
Ministério da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas
Instituto da Vinha e do Vinho
AVISO N.º 432/2004
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2004, os valores da taxa de certificação a cobrar pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes são os constantes do quadro seguinte.
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No acto da entrega da declaração de produção |
No acto da certificação |
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Capacidade inferior |
Capacidade inferior |
Capacidade inferior |
Capacidade superior |
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Vinho regional |
0,005/litro |
0,01/unidade |
0,02/unidade |
0,03/unidade |
0,015/litro |
VQPRD |
0,006/litro |
0,0125/unidade |
0,025/unidade |
0,05/unidade |
0,025/litro |
18 de Dezembro de 2003. – O Presidente, Manuel Pombal.