Aviso n.º 432/2004

Confagri 20 Jan 2004

432/2004

 

Valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes.

(DR n.º 11, II Série)

Ministério da Agricultura,

Desenvolvimento Rural e Pescas

 

Instituto da Vinha e do Vinho

 

AVISO N.º 432/2004

 

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2004, os valores da taxa de certificação a cobrar pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes são os constantes do quadro seguinte.

 

 

No acto da entrega da declaração de produção

No acto da certificação

Capacidade inferior
a 0,50 l/Euros

Capacidade inferior
a 0,50 l a 1 l/Euros

Capacidade inferior
a 1 l a 2 l/Euros

Capacidade superior
a 1 l/Euros

Vinho regional

0,005/litro

0,01/unidade

0,02/unidade

0,03/unidade

0,015/litro
(ou fracção)

VQPRD

0,006/litro

0,0125/unidade

0,025/unidade

0,05/unidade

0,025/litro
(ou fracção)

 

18 de Dezembro de 2003. – O Presidente, Manuel Pombal.

 

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