Aviso n.º 7962/2005

Confagri 12 Set 2005

7962/2005

 

Tabela de pontuação dos vários ensaios laboratoriais realizáveis nas unidades laboratoriais do IVV.(D.R. n.º 173, II Série)

Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

 

Instituto da Vinha e do Vinho

 

Aviso N.º 7962/2005

 

Na reunião do conselho administrativo do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), efectuada em 1 de Julho de 2005 (acta n.º 80), deliberou-se a actualização da tabela de pontuação dos vários ensaios laboratoriais realizáveis nas unidades laboratoriais do IVV.

 

Tendo em conta a relevância dos ensaios laboratoriais enquanto suporte técnico indispensável ao cumprimento de diversas competências legais atribuídas ao IVV, designadamente nos domínios do controlo e da fiscalização, das medidas de intervenção no mercado e do apoio técnico da qualidade, importa actualizar a tabela de pontuação dos vários ensaios laboratoriais realizáveis nas unidades laboratoriais do IVV.

 

Existe pois necessidade em se apresentar um novo documento, o qual constitui o anexo ao presente aviso, de uma forma mais precisa quanto aos diferentes ensaios laboratoriais executados pelas três unidades laboratoriais que integram o Laboratório Vitivinícola, correlacionando-os com os respectivos princípios e ou técnicas analíticas, ao mesmo tempo que, quanto ao conteúdo, se procedem aos ajustes necessários identificados com a pontuação de cada um dos respectivos ensaios laboratoriais.

 

Com efeito, importa destacar os ensaios laboratoriais acreditados, nomeadamente tendo em consideração o seu elevado grau de fiabilidade com o correspondente acréscimo de custos inerente.

 

Assim, determino o seguinte:

 

1 – Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 99/97, de 26 de Abril, é aprovada a tabela de pontuação dos vários ensaios laboratoriais a efectuar nas estruturas laboratoriais do IVV.

 

2 – O valor de cada ponto mantém-se em Euro0,0075.

 

3 – É revogado o n.º 3 do aviso n.º 14 615/2001 (2.ª série), de 8 de Outubro, publicado no Diário da República em 4 de Dezembro de 2001.

 

4 – A presente tabela de pontuação entra em vigor cinco dias após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.

 

16 de Agosto de 2005. – O Presidente, Manuel Pombal.

 

Tabela de pontuação das determinações analíticas executadas no Laboratório Vitivinícola do Instituto da Vinha e do Vinho

(ver documento original)

 

Análise de Mostos

(ver documento original)

 

Análise de mostos concentrados

(ver documento original)

 

Análise de mostos concentrados rectificados

(ver documento original)

 

Análise de vinhos

(ver documento original)

 

Análise de vinhos especiais

(ver documento original)

 

Análise de vinhos aromatizados

(ver documento original)

 

Análise de bebidas aromatizadas à base de vinho

(ver documento original)

 

Análise de vinagres

(ver documento original)

 

Análise de aguardentes

(ver documento original)

 

Análise de álcoois

(ver documento original)

 

Análise de bagaços

(ver documento original)

 

Análise de borras

(ver documento original)

 

Notas

1 – A presente tabela contempla as determinações analíticas correntemente solicitadas. Podem ainda ser executadas, a pedido do cliente, outras determinações, sendo a sua pontuação calculada caso a caso.

2 – As determinações acreditadas estão assinaladas com a letra "A" na coluna "Observações", sendo apenas aplicáveis à Unidade Laboratorial de Lisboa.

3 – As determinações assinaladas com asterisco "*" na coluna "Observações" são determinações que dependem de outras. As pontuações destas determinações foram calculadas para os casos correntes, podendo sofrer algum ajuste quando se estiver em presença de casos especiais.

4 – Quando um conjunto de determinações for dependente, simultaneamente, de uma ou mais determinações implicadas, a pontuação destas será diminuída das pontuações intermédias.

5 – As siglas "L", "M" e "G", apresentadas na coluna "Unidade laboratorial", designam, respectivamente, as Unidades Laboratoriais de Lisboa, Mealhada e Vila Nova de Gaia.

6 – As determinações dos vinhos especiais, nos casos das Unidades Laboratoriais de Mealhada "M" e de Gaia "G", só se reportam aos vinhos espumantes, espumosos e frisantes.

 

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi