Aviso n.º 9563/2005
Confagri 04 Nov 2005
9563/2005
Actualização da tabela de pontuação dos vários ensaios laboratoriais realizáveis nas unidades do Instituto do Vinha e da Vinha.(D.R. n.º 210, II Série)
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Instituto da Vinha e do Vinho
AVISO N.º 9563/2005
Na reunião do conselho administrativo do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), efectuada em 1 de Julho de 2005 (acta n.º 80), deliberou-se a actualização da tabela de pontuação dos vários ensaios laboratoriais realizáveis nas unidades laboratoriais do IVV.
Tendo em conta a relevância dos ensaios laboratoriais enquanto suporte técnico indispensável ao cumprimento de diversas competências legais atribuídas ao Instituto da Vinha e do Vinho, designadamente nos domínios do controlo e da fiscalização, das medidas de intervenção no mercado e do apoio técnico da qualidade, importa actualizar a tabela de pontuação dos vários ensaios laboratoriais realizáveis nas unidades laboratoriais do IVV.
Existe, pois, necessidade em se apresentar um novo documento, o qual constitui o anexo ao presente aviso, de uma forma mais precisa quanto aos diferentes ensaios laboratoriais executados pelas três unidades laboratoriais que integram o Laboratório Vitivinícola, correlacionando-os com os respectivos princípios e ou técnicas analíticas, ao mesmo tempo que, quanto ao conteúdo, se procedem aos ajustes necessários identificados com a pontuação de cada um dos respectivos ensaios laboratoriais.
Com efeito, importa destacar os ensaios laboratoriais acreditados, nomeadamente tendo em consideração o seu elevado grau de fiabilidade com o correspondente acréscimo de custos inerente.
Assim, determino o seguinte:
1 – Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 99/97, de 26 de Abril, é aprovada a tabela de pontuação dos vários ensaios laboratoriais a efectuar nas estruturas laboratoriais do Instituto da Vinha e do Vinho.
2 – O valor de cada ponto mantém-se em Euro 0,0075.
3 – É revogado o n.º 3 do aviso n.º 14 615/2001 (2.ª série), de 8 de Outubro, publicado em 4 de Dezembro de 2001.
4 – A presente tabela de pontuação entra em vigor cinco dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República.
17 de Outubro de 2005. – O Presidente, Manuel Pombal.