Decisão 2003/786/CE
Confagri 19 Nov 2003
2003/786/CE
Relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, em aplicação do ponto 3 do Acordo Interinstitucional, de 7 de Novembro de 2002, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (incêndios em Portugal).
(JO n.º L 290)
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
(2003/786/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 7 de Novembro de 2002, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental [1], e, nomeadamente, o seu ponto 3,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia [2],
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) A União Europeia instituiu um Fundo de Solidariedade da União Europeia (o «Fundo») para manifestar a sua solidariedade com as populações de regiões afectadas por catástrofes.
(2) Portugal apresentou um pedido de mobilização do Fundo em 13 de Agosto de 2003 relativo a uma catástrofe resultante de incêndios.
(3) O Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de 1 000 milhões de euros.
(4) A catástrofe resultante dos incêndios em Portugal satisfaz as condições para a mobilização do fundo,
DECIDEM:
Artigo 1.º
Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003, o Fundo de Solidariedade da União Europeia será mobilizado a fim de disponibilizar um montante de 48,539 milhões de euros em dotações para autorizações.
Artigo 2.º
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de Outubro de 2003.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
P. COX
Pelo Conselho
O Presidente
F. FRATTINI