Decisão 2004/485/CE

Confagri 12 Mai 2004

2004/485

 

Relativa à adesão da Comunidade Europeia ao protocolo de alteração da convenção internacional para a simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros (Convenção de Quioto). (JO n.º L 162)

Decisão do Conselho

 

(2004/485/CE)

 

 

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.º, conjugado com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.º 2 do seu artigo

300.º,

 

Tendo em conta a proposta da Comissão,

 

Considerando o seguinte:

 

(1)    A Decisão 2003/231/CE do Conselho autoriza a adesão da Comunidade Europeia ao protocolo de alteração da Convenção de Quioto, com excepção do seu apêndice III, e determina que o depósito do instrumento de adesão da Comunidade se efectue em simultâneo com o depósito dos instrumentos de adesão dos estados-membros.

(2)    É possível que nem todos os estados-membros possam concluir as suas formalidades de ratificação até 30 de Abril de 2004.

(3)    Alguns dos Estados que, de acordo com o Tratado de Adesão de 2003, aderirão à União Europeia em 1 de Maio de 2004, já depositaram junto do secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira os respectivos instrumentos de adesão ao protocolo de alteração da Convenção de Quioto, incluindo os apêndices I e II.  

(4)    É necessário evitar uma situação jurídica em que alguns  estados-membros sejam partes numa convenção internacional à qual a própria Comunidade não tenha ainda aderido, não obstante a maior parte das disposições dessa convenção serem da competência exclusiva  da Comunidade.

(5) A Decisão 2003/231/CE deve ser alterada nesse sentido,

 

 

DECIDE:

 

 

Artigo 1.º

No artigo 3.º da Decisão 2003/231/CE, o segundo período do n.º 1 passa a ter a seguinte redacção:

«Esse depósito efectuar-se-á em 30 de Abril de 2004, em simultâneo com o depósito dos instrumentos de adesão dos estados-membros que já tenham concluído as suas formalidades

internas de adesão.»

 

 

Artigo 2.º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

 

 

Feito no Luxemburgo, em 26 de Abril de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

J. WALSH

 

 

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