Decisão 2004/485/CE
Confagri 12 Mai 2004
2004/485
Relativa à adesão da Comunidade Europeia ao protocolo de alteração da convenção internacional para a simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros (Convenção de Quioto). (JO n.º L 162)
Decisão do Conselho
(2004/485/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.º, conjugado com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.º 2 do seu artigo
300.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) A Decisão 2003/231/CE do Conselho autoriza a adesão da Comunidade Europeia ao protocolo de alteração da Convenção de Quioto, com excepção do seu apêndice III, e determina que o depósito do instrumento de adesão da Comunidade se efectue em simultâneo com o depósito dos instrumentos de adesão dos estados-membros.
(2) É possível que nem todos os estados-membros possam concluir as suas formalidades de ratificação até 30 de Abril de 2004.
(3) Alguns dos Estados que, de acordo com o Tratado de Adesão de 2003, aderirão à União Europeia em 1 de Maio de 2004, já depositaram junto do secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira os respectivos instrumentos de adesão ao protocolo de alteração da Convenção de Quioto, incluindo os apêndices I e II.
(4) É necessário evitar uma situação jurídica em que alguns estados-membros sejam partes numa convenção internacional à qual a própria Comunidade não tenha ainda aderido, não obstante a maior parte das disposições dessa convenção serem da competência exclusiva da Comunidade.
(5) A Decisão 2003/231/CE deve ser alterada nesse sentido,
DECIDE:
Artigo 1.º
No artigo 3.º da Decisão 2003/231/CE, o segundo período do n.º 1 passa a ter a seguinte redacção:
«Esse depósito efectuar-se-á em 30 de Abril de 2004, em simultâneo com o depósito dos instrumentos de adesão dos estados-membros que já tenham concluído as suas formalidades
internas de adesão.»
Artigo 2.º
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 26 de Abril de 2004.
Pelo Conselho
O Presidente
J. WALSH