Decisão 2005/384/CE

Confagri 01 Jun 2005

2005/384

 

Que altera as Decisões 2000/45/CE, 2001/405/CE, 2001/688/CE, 2002/255/CE e 2002/747/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos.(JO n.º L 127)

DECISÃO DA COMISSÃO

 

 

2005/384/CE

 

 

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

 

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico [1], nomeadamente o n.º 1, segundo parágrafo, do

artigo 6.º,

 

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia, Considerando o seguinte:

 

(1)    O prazo de validade da definição do grupo de produtos e dos critérios ecológicos estabelecidos na Decisão 2000/45/CE da Comissão, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a máquinas de lavar roupa [2], termina em 30 de Novembro de 2006.

(2)    O prazo de validade da definição do grupo de produtos e dos critérios ecológicos estabelecidos na Decisão 2001/405/CE da Comissão, de 4 de Maio de 2001, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue [3], termina em 5 de Maio de 2006.

(3)    O prazo de validade da definição do grupo de produtos e dos critérios ecológicos estabelecidos na Decisão 2001/688/CE da Comissão, de 28 de Agosto de 2001, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos correctivos de solos e aos suportes de cultura [4], termina em 29 de Agosto de 2006.

(4)    A Decisão 2002/255/CE da Comissão, de 25 de Março de 2002, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a televisores [5], caduca em 31 de Março de 2006.

(5)    A Decisão 2002/747/CE da Comissão, de 9 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário às lâmpadas eléctricas e altera a Decisão 1999/568/CE [6], caduca em 31 de Agosto de 2006.

(6)    Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1980/2000, os critérios ecológicos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos nessas decisões foram oportunamente revistos.

(7)    À luz desta revisão, o prazo de validade dos critérios ecológicos e dos requisitos deve ser prolongado pelo período de um ano.

(8)    Dado que, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1980/2000, a obrigação de revisão apenas se aplica aos critérios ecológicos e aos requisitos de avaliação e verificação, é adequado que as Decisões 2002/255/CE e 2002/747/CE se continuem a produzir efeitos.

(9)    As Decisões 2000/45/CE, 2001/405/CE, 2001/688/CE, 2002/255/CE e 2002/747/CE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.

(10) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1980/2000,

 

 

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

 

 

Artigo 1.º

 

O artigo 3.º da Decisão 2000/45/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos máquinas de lavar roupa , bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 30 de Novembro

de 2007.».

 

 

Artigo 2.º

 

O artigo 3.º da Decisão 2001/405/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos produtos de papel tissue , bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 4 de Maio de 2007.».

 

 

Artigo 3.º

 

O artigo 3.º da Decisão 2001/688/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos correctivos de solos e suportes de cultura , bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 28 de Agosto de 2007.».

 

 

Artigo 4.º

 

O artigo 4.º da Decisão 2002/255/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos televisores , bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Março de 2007.».

 

 

Artigo 5.º

 

O artigo 5.º da Decisão 2002/747/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos lâmpadas eléctricas , bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Agosto de 2007.».

 

 

Artigo 6.º

 

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

 

 

Feito em Bruxelas, em 12 de Maio de 2005.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão

 


[1] JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.

[2] JO L 16 de 21.1.2000, p. 74. Decisão alterada pela Decisão 2003/240/CE (JO L 89 de 5.4.2003, p. 16).

[3] JO L 142 de 29.5.2001, p. 10.

[4] JO L 242 de 12.9.2001, p. 17.

[5] JO L 87 de 4.4.2002, p. 53.

[6] JO L 242 de 10.9.2002, p. 44

 

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