Decisão 2005/384/CE
Confagri 01 Jun 2005
2005/384
Que altera as Decisões 2000/45/CE, 2001/405/CE, 2001/688/CE, 2002/255/CE e 2002/747/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos.(JO n.º L 127)
DECISÃO DA COMISSÃO
2005/384/CE
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico [1], nomeadamente o n.º 1, segundo parágrafo, do
artigo 6.º,
Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia, Considerando o seguinte:
(1) O prazo de validade da definição do grupo de produtos e dos critérios ecológicos estabelecidos na Decisão 2000/45/CE da Comissão, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a máquinas de lavar roupa [2], termina em 30 de Novembro de 2006.
(2) O prazo de validade da definição do grupo de produtos e dos critérios ecológicos estabelecidos na Decisão 2001/405/CE da Comissão, de 4 de Maio de 2001, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue [3], termina em 5 de Maio de 2006.
(3) O prazo de validade da definição do grupo de produtos e dos critérios ecológicos estabelecidos na Decisão 2001/688/CE da Comissão, de 28 de Agosto de 2001, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos correctivos de solos e aos suportes de cultura [4], termina em 29 de Agosto de 2006.
(4) A Decisão 2002/255/CE da Comissão, de 25 de Março de 2002, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a televisores [5], caduca em 31 de Março de 2006.
(5) A Decisão 2002/747/CE da Comissão, de 9 de Setembro de 2002, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário às lâmpadas eléctricas e altera a Decisão 1999/568/CE [6], caduca em 31 de Agosto de 2006.
(6) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1980/2000, os critérios ecológicos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos nessas decisões foram oportunamente revistos.
(7) À luz desta revisão, o prazo de validade dos critérios ecológicos e dos requisitos deve ser prolongado pelo período de um ano.
(8) Dado que, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1980/2000, a obrigação de revisão apenas se aplica aos critérios ecológicos e aos requisitos de avaliação e verificação, é adequado que as Decisões 2002/255/CE e 2002/747/CE se continuem a produzir efeitos.
(9) As Decisões 2000/45/CE, 2001/405/CE, 2001/688/CE, 2002/255/CE e 2002/747/CE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.
(10) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1980/2000,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
O artigo 3.º da Decisão 2000/45/CE passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos máquinas de lavar roupa , bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 30 de Novembro
de 2007.».
Artigo 2.º
O artigo 3.º da Decisão 2001/405/CE passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos produtos de papel tissue , bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 4 de Maio de 2007.».
Artigo 3.º
O artigo 3.º da Decisão 2001/688/CE passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos correctivos de solos e suportes de cultura , bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 28 de Agosto de 2007.».
Artigo 4.º
O artigo 4.º da Decisão 2002/255/CE passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos televisores , bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Março de 2007.».
Artigo 5.º
O artigo 5.º da Decisão 2002/747/CE passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos lâmpadas eléctricas , bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Agosto de 2007.».
Artigo 6.º
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 12 de Maio de 2005.
Pela Comissão
Stavros DIMAS
Membro da Comissão
[1] JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.
[2] JO L 16 de 21.1.2000, p. 74. Decisão alterada pela Decisão 2003/240/CE (JO L 89 de 5.4.2003, p. 16).
[3] JO L 142 de 29.5.2001, p. 10.
[4] JO L 242 de 12.9.2001, p. 17.
[5] JO L 87 de 4.4.2002, p. 53.
[6] JO L 242 de 10.9.2002, p. 44