Decisão 2005/472/CE
Confagri 01 Jul 2005
2005/472
Relativa ao financiamento de estudos, avaliações de impacto e outras avaliações abrangendo as áreas da segurança alimentar, saúde e bem-estar animal e zootecnia.(JO n.º L 166)
Decisão da Comissão
(2005/472/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário [1], nomeadamente o artigo 20.º,
Considerando o seguinte:
(1) Nos termos da Decisão 90/424/CEE, a Comunidade deve empreender ou ajudar os Estados-Membros a empreender as acções técnicas e científicas necessárias ao desenvolvimento da legislação comunitária no domínio veterinário e ao desenvolvimento do ensino ou da formação veterinários.
(2) Os estudos, as avaliações de impacto, assim como as avaliações sistemáticas e oportunas dos programas de despesas, são uma prioridade definida para a Comissão como forma de contabilizar a gestão dos fundos afectados e de promover, na organização em geral, uma cultura de aprendizagem com os erros cometidos, em particular num contexto em que se dá especial relevo à gestão baseada nos resultados.
(3) A fim de levar a cabo esta missão, foi lançado, no último trimestre de 2004, um concurso público para um contrato-quadro de avaliação, abrangendo as áreas da segurança alimentar, saúde e bem-estar animal e zootecnia.
(4) Espera-se que este contrato-quadro possa fornecer informações oportunas, relevantes e de alta qualidade, que servirão de base para a tomada de decisões a nível comunitário.
(5) Cada uma das tarefas deve ser sujeita a um acordo específico. Estes acordos serão assinados entre a Comissão e o contratante seleccionado, tal como definido no contrato-quadro.
(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,
DECIDE:
Artigo único
As acções descritas no anexo da presente decisão estão aprovadas para efeitos do seu financiamento.
Feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
ANEXO
Domínio: Segurança alimentar, saúde e bem-estar animal e zootecnia.
Base jurídica: Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio
veterinário.
Funções:
Variados tipos de estudos e outros serviços de apoio à elaboração e preparação de propostas da Comissão;
Avaliações ex ante/avaliações de impacto;
Avaliações intercalares e ex post.
A avaliação da política da Comunidade em matéria de sanidade animal para o período de 1995-2004 e as possíveis opções políticas para o futuro (incluindo um modelo de financiamento dos riscos em caso de epizootias) constituem um prioridade em 2005.
Dotação 2005:
17 04 02 Outras acções nos domínios veterinário, do bem-estar dos animais e da saúde pública: 500 000 euros;
17 01 04 04 Estudo-piloto: modelo de financiamento dos riscos em caso de epizootias Despesas de gestão
administrativa: 500 000 euros.
Orçamento: um montante máximo de 1 000 000 de euros para o primeiro ano do contrato-quadro.
Número de acções específicas previstas: cerca de seis.
Todas as acções serão regidas pelas normas comuns em matéria de contratos públicos: utilização, se for caso disso, do contrato-quadro existente.
[1] JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).