Decisão 2006/194/CE

Confagri 17 Mar 2006

2006/194

 

Que estabelece um questionário referente à Directiva 96/61/CE relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC). (JO n.º L70)

Decisão da Comissão

 

 

2006/194/CE

 

 

 

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

 

Tendo em conta a Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição [1], nomeadamente o n.º 3 do artigo 16.º,

 

Considerando o seguinte:

 

(1)    O questionário a utilizar pelos Estados-Membros para efeitos da elaboração dos relatórios sobre a aplicação da Directiva 96/61/CE relativa à prevenção e controlo integrados da poluição deverá visar o estabelecimento de uma descrição pormenorizada da aplicação das  principais medidas previstas na dita directiva pelos Estados-Membros.

(2)    À luz da experiência obtida com a aplicação da Directiva 96/61/CE e a utilização dos questionários anteriores, conforme estabelecido na Decisão 1999/391/CE da Comissão, de  31 de Maio de 1999, relativa ao questionário mencionado na Directiva 96/61/CE do Conselho relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC) (aplicação da Directiva 91/692/CEE do Conselho) [2], é necessário adaptar o questionário para o período 2006-2008. Por razões de clareza, convém substituir a Decisão 1999/391/CE.

(3)    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité  instituído pelo artigo 6.º da Directiva 91/692/CEE [3],

 

 

 

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

 

 

Artigo 1.º

 

É estabelecido o questionário referente à Directiva 96/61/CE, que consta do anexo à presente decisão.

Os Estados-Membros utilizarão este questionário enquanto base para a elaboração do relatório a apresentar à Comissão nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Directiva 96/61/CE para o período de 1 Janeiro de 2006 a 31 de Dezembro de 2008.

 

 

 

Artigo 2.º

 

É revogada a Decisão 1999/391/CE.

 

 

 

Artigo 3.º

 

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

 

 

 

Feito em Bruxelas, em 2 de Março de 2006.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão

 

 

Anexo

 

(ver em PDF)

 

 

 


[1] JO L 257 de 10.10.1996, p. 26. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 33 de 4.2.2006, p. 1).  

[2] JO L 148 de 15.6.1999, p. 39. Decisão alterada pela Decisão 2003/241/CE (JO L 89 de 5.4.2003, p. 17).

[3] JO L 377 de 31.12.1991, p. 48. Directiva alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

 

 

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi