Decisão 2006/402/CE

Confagri 26 Jun 2006

 2006/402

 

Que estabelece o plano de trabalho do rótulo ecológico comunitário.(JO n.º L 162)

Decisão da Comissão

 

 

 

2006/402/CE

 

 

 

COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

 

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

 

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo  ecológico (1), nomeadamente o seu artigo 5.º,

 

 

Considerando o seguinte:

 

 

(1)    O Regulamento (CE) n.º1980/2000 prevê o estabelecimento de um plano de trabalho do rótulo ecológico comunitário  pela Comissão.

(2)    O plano de trabalho deve incluir uma estratégia para o desenvolvimento do sistema, que defina objectivos de melhoramento ambiental e penetração no mercado, uma  lista não exaustiva de grupos de produtos sobre os quais deve incidir prioritariamente a acção  comunitária e planos para a coordenação e cooperação entre o sistema comunitário e outros sistemas de atribuição de rótulos ecológicos nos Estados-Membros.

(3)    Além disso, o plano de trabalho deve prever medidas de aplicação da estratégia e o modo de financiamento do sistema.

(4)    O plano de trabalho revisto deve ser redigido com base na experiência adquirida com a aplicação do primeiro plano de trabalho do rótulo ecológico comunitário (2).

(5)    O plano de trabalho deve ser examinado periodicamente.

(6)    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité estabelecido nos termos do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1980/2000,

 

(1)    JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.

(2)     (2) JO L 7 de 11.1.2002, p. 28.

 

 

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

 

 

 

Artigo 1.º

 

 

É adoptado o plano de trabalho revisto do rótulo ecológico comunitário  para o período de 1 de Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2007, estabelecido em anexo.

 

 

Artigo 2.º

 

 

Deverá ser dado início ao exame do plano de trabalho antes de 31 de Dezembro de 2007.

 

 

 

Artigo 3.º

 

 

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

 

 

 

Feito em Bruxelas, em 9 de Fevereiro de 2006.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão

 

 

 

 

 

Anexo

 

 

PLANO DE TRABALHO DO RÓTULO ECOLÓGICO COMUNITÁRIO

 

 

INTRODUÇÃO

 

 

 

O rótulo ecológico comunitário foi criado em 1992 com o objectivo de incentivar as empresas a desenvolverem bens e serviços com um impacto ambiental reduzido durante todo o seu ciclo de vida e proporcionar aos consumidores melhores informações sobre esse impacto.

 

 

O sistema do rótulo ecológico comunitário faz parte de uma estratégia mais vasta que visa promover a produção e o consumo sustentáveis. Este objectivo pode ser realizado no contexto de uma política dos produtos integrada e centrada no ciclo de vida dos mesmos, conforme indicado no Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente (6.º PAA). Pretende-se,  fundamentalmente, garantir um elevado nível de protecção e dissociar crescimento económico e pressões ambientais, o que se enquadra na Estratégia de Lisboa para a Renovação Económica e Social (2000) (1) da União Europeia e na Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável (Gotemburgo, 2001) (2). Mais especificamente, a Comunicação sobre Política Integrada dos Produtos (3) (PIP) propõe uma nova estratégia para reforçar e reorientar as políticas ambientais relacionadas com os produtos e desenvolver um mercado de produtos mais ecológicos.

 

 

O rótulo ecológico comunitário é um dos instrumentos que pode contribuir para a realização deste objectivo. Neste contexto, existe uma quantidade considerável de informações e  conhecimentos sobre política dos produtos pensada em termos de ciclo de vida que deve ser  posta à disposição dos interessados que participam no desenvolvimento da abordagem da política integrada dos produtos.

 

 

As novas directivas relativas aos contratos públicos (4), que integram considerações ambientais nos contratos públicos e o «Handbook on Environmental Public Procurement»,  recentemente publicado, inserem-se no movimento para um consumo e produção mais sustentáveis e abrem novas oportunidades para o rótulo ecológico comunitário. Embora os responsáveis pelas aquisições no sector público não possam exigir explicitamente produtos e  serviços com o rótulo ecológico comunitário nos seus concursos, as novas directivas  permitem-lhes utilizar os critérios estabelecidos no sistema, ou critérios equivalentes, para

definir requisitos ambientais assentes no desempenho ou funcionais. Desta forma, as  autoridades públicas são encorajadas a tomarem a decisão política de «ecologizar» as suas aquisições através do rótulo ecológico comunitário e respectivos critérios, ou de outros sistemas equivalentes, que proporcionam uma sólida base de informação sobre os produtos.

 

 

O rótulo ecológico comunitário está igualmente inter-relacionado com uma grande variedade de instrumentos que têm como objectivo uma produção mais limpa e o desenvolvimento e utilização de tecnologias ambientais. As estruturas e os procedimentos do sistema, bem como os conhecimentos acumulados no seu contexto, são reconhecidos como um ponto de partida sólido para a definição das medidas de aplicação da proposta de directiva relativa à  concepção ecológica dos produtos que consomem energia. Constituindo um domínio de actividades prioritário ao abrigo do plano de acção para as tecnologias ambientais (ETAP), o estabelecimento e implantação de metas de desempenho inclui a exploração da relação entre o conceito de metas de desempenho e o desempenho ambiental de bens e serviços no quadro de iniciativas da UE, como o rótulo ecológico comunitário.

 

 

Em Maio de 2004, o alargamento trouxe 10 novos Estados-Membros e criou novas condições para desenvolver o rótulo ecológico comunitário e contribuir para a comunicação e  sensibilização ambientais. Um rótulo ecológico pan-europeu claro, representado pelo símbolo da flor, poderá facilitar muito a tarefa dos consumidores que desejam comprar produtos ecológicos em toda a Europa, contribuindo, simultaneamente, para uma melhor compreensão da rotulagem de tipo I.

 

Os sistemas de rotulagem ambiental baseados no mercado e bem concebidos continuarão a ser atraentes para os consumidores, pois são imediatos e simples e facilitam o acesso dos cidadãos a informações sobre questões ambientais de melhor qualidade. Se forem desenvolvidos em parceria com os fabricantes e tiverem custos razoáveis, estes sistemas são igualmente interessantes para as empresas dado que valorizam os produtos, proporcionando  vantagens comerciais no ponto de venda.

 

 

A penetração do rótulo ecológico comunitário no mercado é ainda, claramente, insatisfatória.

 

 

A situação melhorou, a gama de grupos de produtos (bens e serviços) está em constante  alargamento e os novos pedidos chegam a um ritmo estável, mas, para que o sistema atinja os seus objectivos iniciais, em especial a sua aceitação activa pelas empresas, é necessário proceder à sua revisão. Para tal, está a ser realizado um estudo que avalia a eficácia global do sistema do rótulo ecológico comunitário na redução dos impactos ambientais negativos. Será analisada a contribuição do sistema para o consumo e a produção sustentáveis e serão apresentadas propostas no sentido de, com a sua revisão, se conseguir responder da melhor forma ao desafio da promoção do desenvolvimento sustentável na Europa e se reforçar a sua  atractividade para os operadores económicos, em especial as PME. O presente plano de trabalho deve contribuir plenamente para a avaliação e revisão do sistema, sem contudo prejudicar, de qualquer forma, a possibilidade de introdução de alterações no mesmo na sequência da revisão do regulamento.

 

 

(1) COM 2000/7: http://europa.eu.int/growthandjobs/key/index_en.htm.

(2) COM(2001) 264 final: http://europa.eu.int/eur- lex/pt/com/cnc/2001/com2001_0264pt01.pdf.

(3) COM(2003) 302 final: http://europa.eu.int/eur- lex/pt/com/cnc/2003/com2003_0302pt01.pdf.

(4) JO L 134 de 30.4.2004, p. 1 e p. 114.

 

 

O objectivo fundamental deste plano de trabalho revisto é, por conseguinte, aproveitar os ensinamentos e a experiência adquirida com o funcionamento do sistema do rótulo ecológico e elaborar o programa dos trabalhos para os próximos três anos com vista a:

reforçar o sucesso e a eficácia do rótulo ecológico comunitário enquanto instrumento de melhoria da qualidade ambiental de bens e serviços,

concentrar esforços no apoio à avaliação do sistema do rótulo ecológico actualmente em curso e na futura revisão do regulamento,

continuar a contribuir para tornar o consumo mais sustentável e para os objectivos políticos estabelecidos na Estratégia Comunitária de Desenvolvimento Sustentável e no Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente,

utilizar mais eficientemente os recursos atribuídos ao sistema pela Comissão, os Estados-Membros e os membros do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia (CREUE) (1).

 

 

 

ESTRATÉGIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA 2005-2007

 

 

 

1. Política e estratégia para a revisão do regulamento relativo ao rótulo ecológico

 

 

O rótulo ecológico comunitário está continuamente a desenvolver e a adaptar a sua política e estratégia a longo prazo, pelo que convém garantir a sua articulação estreita com os debates e o trabalho em curso com vista à aplicação da Comunicação sobre Política Integrada dos Produtos da UE e com outros instrumentos legislativos em desenvolvimento, como a proposta de directiva relativa à concepção ecológica dos produtos que consomem energia, a Directiva-Quadro 92/75/CEE relativa aos electrodomésticos e a decisão do Conselho relativa ao Energy Star para o equipamento de escritório, a implantação do ETAP, o Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente e a Estratégia Comunitária de Desenvolvimento Sustentável. O rótulo ecológico comunitário também deve acompanhar de perto a evolução geral da rotulagem ecológica de produtos, bem como da rotulagem relacionada com aspectos éticos, qualitativos e sanitários, e, simultaneamente, assegurar uma participação adequada dos diferentes comités científicos por forma a reforçar a base científica dos critérios ecológicos. Igualmente importantes são os desenvolvimentos no domínio dos sistemas de gestão ambiental, em especial no que se refere ao Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS).

 

 

Para gerir mais eficientemente as várias discussões e fluxos de informação conexos, tanto no contexto do sistema como em fóruns externos, e preparar e orientar o debate sobre o futuro do sistema, o primeiro plano de trabalho do rótulo ecológico previu a criação de um grupo de gestão política activo. Ao abordar a integração noutras políticas ambientais e as sinergias com outros instrumentos de informação, bem como um vasto leque de questões políticas de longo prazo, este grupo contribuiu significativamente para a política e estratégia futuras do  sistema. Além disso, identificou, de forma clara, os principiais desafios actualmente enfrentados pelo sistema e contribuiu para o debate com uma série de ideias sobre a sua avaliação e a revisão. Estas ideias devem alimentar as discussões sobre a revisão do sistema, sendo as reuniões com as partes interessadas consideradas prioritárias.

 

 

Objectivo

 

Na perspectiva da futura revisão do regulamento, o CREUE, os Estados-Membros e a Comissão devem considerar prioritário o desenvolvimento e a adaptação da política e estratégia comunitário a longo prazo do sistema do rótulo ecológico. Além disso, devem contribuir

para a integração do rótulo ecológico nos vários desenvolvimentos políticos relacionados com o consumo sustentável (PIP, concepção ecológica dos produtos que consomem energia,  contratos públicos ecológicos, rotulagem em geral, benefícios fiscais para produtos ecológicos, ETAP, etc.).

 

 

Acções

 

A contribuição para a avaliação e revisão do sistema do rótulo ecológico, por forma a apoiar o desenvolvimento e adaptação da sua política e estratégia a longo prazo, devem constituir  uma das prioridades do CREUE, dos Estados- Membros e da Comissão. Esta contribuição deve assumir a forma de reuniões específicas, inquéritos e mobilização de competências, na sequência da publicação dos resultados do estudo.

(1) Nota: A Comissão assegura o secretariado do CREUE e participa em todas as suas actividades.

 

 

 

2. Objectivos para o melhoramento ambiental e a penetração no mercado

 

 

Na perspectiva da revisão do sistema, são estabelecidos objectivos com vista ao  melhoramento ambiental e à penetração no mercado, visando, em especial:

a) Aumentar o número de mercados potencialmente abertos a produtos com rótulo ecológico, através do alargamento progressivo do leque de grupos de produtos e do reforço da sua atractividade para os fabricantes;

b) Em cada um destes mercados/grupos de produtos, melhorar significativamente a visibilidade do rótulo ecológico (ou seja, aumentar o número de produtos com rótulo ecológico no mercado);

c) Avaliar os benefícios ambientais globais do sistema e a sua contribuição para tornar o consumo mais sustentável;

d) Aproveitar melhor potenciais sinergias entre o rótulo ecológico comunitário e o EMAS.

 

 

 

a) Desenvolvimento de grupos de produtos

 

 

Até à data, foram adoptados critérios para 23 grupos de produtos: papel tissue, máquinas de lavar louça, correctivos de solos, colchões de cama, tintas e vernizes para interiores, calçado, produtos têxteis, computadores pessoais, detergentes para lavar roupa, detergentes para máquinas de lavar louça, papel de cópia, lâmpadas, computadores portáteis, frigoríficos, máquinas de lavar roupa, produtos de limpeza «lava tudo» e produtos de limpeza para  instalações sanitárias, detergentes para lavagem manual da louça, televisores, revestimentos duros para pavimentos, aspiradores, alojamento turístico, parques de campismo e lubrificantes.

 

Para ser considerado prioritário para efeitos de atribuição do rótulo ecológico comunitário, um grupo de produtos tem de satisfazer uma série condições. Em particular, o n.º 2 do artigo  2.º do Regulamento n.º 1980/2000 estabelece alguns requisitos fundamentais que permitem determinar se o produto é adequado à atribuição do rótulo ecológico.

 

 

O produto deve representar um volume significativo de vendas e de comércio no mercado  interno, ser vendido para consumo ou utilização final, ter impactos ambientais importantes e apresentar um potencial significativo para a introdução de melhoramentos ambientais por escolha do consumidor. Além disso, fabricantes e retalhistas devem estar dispostos a colocar o rótulo ecológico nos seus produtos.

 

 

Com base numa lista de verificação apresentada no primeiro plano de trabalho, foi efectuado um estudo (1) para colocar os grupos de produtos por ordem de prioridade, de que resultou a lista apresentada no apêndice 1. Na perspectiva da revisão do sistema, o CREUE e os Estados-Membros devem continuar a desenvolver metodologia de priorização dos grupos de produtos, com base no estudo e de acordo com as recomendações relativas à continuação do trabalho e a melhoramentos apresentadas nos resultados do mesmo estudo. Além disso, devem alargar a avaliação dos benefícios ambientais e das perspectivas de comercialização aos grupos de produtos candidatos. É igualmente necessário aprofundar a análise dos requisitos específicos para avaliação do grau de prioridade dos serviços. A metodologia melhorada deverá permitir a priorização objectiva dos grupos de produtos, sejam estes bens ou serviços, devendo, igualmente, ter em conta se um determinado bem ou serviço tem uma relação clara com grupos de produtos existentes.

 

 

É necessário criar um grupo ad hoc de gestão que determine de forma objectiva a  transparente os grupos de produtos aos quais convém atribuir a prioridade máxima.

 

 

O trabalho de desenvolvimento de grupos de produtos não deve, contudo, prejudicar a possibilidade de introdução de alterações na forma como os grupos de produtos são tratados no contexto da revisão do sistema de rótulo ecológico.

 

 

Objectivo

 

Na perspectiva da revisão do sistema, estabelecer um conjunto de grupos de produtos gerível e suficientemente completo para atrair retalhistas, fabricantes, incluindo PME, e consumidores.

 

 

Utilizar da melhor forma os recursos atribuídos ao desenvolvimento de grupos de produtos, concentrando a atenção nos grupos que mais se adequam ao rótulo ecológico comunitário.

 

 

Em cinco anos, aumentar para 30 a 35 o número de grupos de produtos estabelecidos.

 

 

(1) AEAT in Confidence, Prioritisation of New Ecolabel Product Groups, A Report for the European Commission, DG Ambiente, Maio de 2004.

http://europa.eu.int/comm/environment/ecolabel/product/pg_prioritisation_en.htm.

 

 

 

Acções

 

 

A lista de grupos de produtos prioritários deve ser actualizada regularmente, após consulta do CREUE. Aquando da revisão dos diferentes grupos de produtos, o CREUE deve reavaliar as  respectivas prioridades.

 

 

Tendo em conta o estudo de priorização efectuado durante o anterior plano de trabalho, os organismos competentes e o CREUE devem continuar a melhorar a metodologia de  priorização, procurando, nomeadamente, desenvolver uma ponderação adequada das «questões de priorização» no estudo. Entre outros factores, deverão ser tidos em conta o sucesso ou insucesso dos grupos de produtos estabelecidos, os potenciais benefícios  ambientais dos grupos de produtos candidatos e os requisitos especiais para avaliar o grau de  prioridade de serviços, à luz dos resultados e das orientações decorrentes da avaliação do sistema em curso.

 

 

Para além de efectuarem as revisões necessárias, a Comissão, o CREUE e os Estados-Membros devem ter como objectivo o estabelecimento de dois novos grupos de produtos por ano. De modo geral, os critérios aplicáveis aos grupos de produtos devem ser válidos durante quatro a cinco anos (embora este período indicativo possa ser adaptado em função dos casos).

 

 

Deve ser criado um grupo ad hoc de gestão do CREUE que se reunirá uma vez por ano para indicar os grupos de produtos aos quais deve ser atribuída prioridade máxima e sugerir o calendário para as revisões dos grupos de produtos. O grupo será igualmente responsável pela elaboração de uma metodologia que permita estabelecer o grau de urgência da revisão dos critérios com base nos desenvolvimentos técnicos nos domínios relevantes.

 

 

O desenvolvimento de novos grupos de produtos não deve, contudo, prejudicar a necessidade de consagrar tempo e recursos ao processo de revisão do sistema do rótulo ecológico.

 

 

 

b) Penetração no mercado, visibilidade e sensibilização dos consumidores

 

 

A visibilidade do rótulo ecológico deve ser medida em função de quatro parâmetros:

Empresas: número de empresas a que foi atribuído o rótulo ecológico;

Produtos: número de produtos em relação aos quais estas empresas receberam o rótulo ecológico;

Artigos: número de artigos destes produtos comercializados com o rótulo ecológico;

Valores: valor das vendas à saída da fabrica destes artigos.

 

 

Actualmente (Maio de 2005), mais de 250 empresas usam o rótulo ecológico comunitário (em comparação com 87 em Agosto de 2001) em várias centenas dos seus produtos. Os têxteis, as tintas e os vernizes para interiores e o alojamento turístico são os grupos de produtos mais bem sucedidos em termos do número de candidatos. Apesar da distribuição dos beneficiários do rótulo ecológico comunitário e dos seus produtos no território da União Europeia e do Espaço Económico Europeu ainda ser bastante heterogénea, a cobertura dos produtos  melhorou bastante e é mais equilibrada do que no passado.

 

 

Segundo as estimativas, em 2004, terão sido vendidos cerca de 400 milhões de artigos com o rótulo ecológico comunitário (em comparação com 54 milhões em 2001), com um valor das vendas à saída da fábrica de 700 milhões de euros (em comparação com 114 milhões de euros em 2001).

 

 

Contudo, em termos de penetração efectiva no mercado, os produtos com rótulo ecológico comunitário ainda são relativamente insignificantes, representando, ainda hoje, bastante menos de 1 % do conjunto do mercado dos diferentes grupos de produtos.

 

 

O principal objectivo do sistema deve ser o de melhorar significativamente a sua atractividade para os agentes económicos, bem como aumentar consideravelmente o número de produtos rotulados, por forma a garantir a visibilidade do rótulo ecológico no mercado e um maior impacto ambiental. Simultaneamente, é necessário reforçar esta visibilidade em permanência para que o rótulo ecológico atinja plenamente o seu potencial teórico de  penetração no mercado, que, de um modo geral, oscila entre 5 % a 25 % do conjunto do mercado (em função do grupo de produtos em questão e da selectividade dos respectivos critérios de atribuição do rótulo ecológico).

 

 

A este propósito, os organismos competentes para o rótulo ecológico devem continuar a identificar grupos de produtos-alvo em cada Estado-Membro. Uma estratégia integrada de marketing poderá melhorar significativamente a orientação do consumidor e a atractividade do mercado, conforme provado pela semana europeia do rótulo ecológico (Semana Europeia da Flor), em Outubro de 2004.

 

 

A experiência adquirida mostra que é necessário considerar o lado da procura de forma mais pró-activa e a recente experiência da Semana Europeia da Flor 2004 mostrou que uma  estratégia combinada oferta-procura pode produzir resultados significativos.

 

 

É muito importante promover o reconhecimento do rótulo ecológico da UE em todos os Estados-Membros e incentivar as empresas a candidatarem-se ao mesmo, sublinhando os benefícios práticos que este lhes poderá proporcionar.

 

 

A necessidade de uma metodologia comum de inquérito ao consumidor surgiu no contexto do trabalho do grupo de gestão do marketing durante a execução do primeiro plano de trabalho.

 

 

Os inquéritos são necessários para controlar o grau de reconhecimento e acompanhar a evolução da sensibilização dos consumidores. É importante promover o reconhecimento do rótulo ecológico comunitário em todos os Estados-Membros e, ao mesmo tempo, possibilitar a partilha de experiências de implantação do rótulo ecológico por «antigos» e «novos» Estados-Membros.

 

 

A Comissão está a preparar uma série de brochuras, destinadas a acompanhar os produtos com rótulo ecológico no momento da sua venda ao consumidor, que explicam os objectivos e o significado do rótulo ecológico para grupos de produtos específicos. Foi igualmente publicada uma série de brochuras dirigidas aos produtores e retalhistas com informações sobre os critérios aplicáveis aos principais grupos de produtos (critérios gerais, produtos têxteis, calçado, detergentes para lavar roupa, tintas e vernizes para interiores). É necessário melhorar este material e proceder à sua distribuição sistemática pelos membros do CREUE.

 

 

Para optimizar a utilização dos recursos, os Estados-Membros devem trabalhar em cooperação com os produtores a fim de organizarem campanhas de marketing comuns nos seus países.

 

 

 

Objectivos

 

Aumentar anualmente em, pelo menos, 50 % o valor e/ou número dos artigos com rótulo ecológico.

 

 

Atingir, antes do fim do plano de trabalho, um nível mínimo de visibilidade em todos os Estados-Membros e estabelecer uma metodologia, eficaz do ponto de vista dos custos, de  medição dessa visibilidade.

 

 

Todos os fabricantes e retalhistas relevantes devem ter conhecimento do rótulo ecológico comunitário e, a longo prazo, mais de metade dos consumidores europeus devem reconhecer o logótipo do rótulo ecológico comunitário, ou seja, a Flor, enquanto símbolo de excelência ambiental.

 

 

 

Acções

 

 

Antes do final do primeiro ano de aplicação do presente plano de trabalho, o grupo de gestão do marketing, com a contribuição dos Estados-Membros, deve apresentar recomendações sobre como medir a penetração no mercado, a visibilidade e a sensibilização dos consumidores, bem como sobre os níveis de sensibilização a atingir, tendo em conta a experiência adquirida com a campanha da Semana Europeia da Flor em Outubro de 2004.

 

 

O CREUE deve melhorar os mecanismos de informação já existentes para elaborar estatísticas anuais que permitam acompanhar a penetração dos diferentes grupos de produtos no mercado.

 

 

O CREUE, os Estados-Membros e a Comissão devem promover o rótulo ecológico comunitário para atingir os níveis acordados, visando, em especial, os retalhistas e os responsáveis pelos  contratos no sector público (ver adiante).

 

 

Estas acções devem ser comunicadas (e devem ser trocadas informações sobre as mesmas) durante as reuniões do CREUE, pelo menos uma vez por ano. Paralelamente, devem ser desenvolvidos esforços sistemáticos para obter as reacções dos interessados, as quais devem ser tidas em conta.

 

 

Para tal, cada Estado-Membro deve desenvolver uma estratégia de marketing, que inclua as actividades relevantes por ordem de prioridade.

 

 

Devem ser estabelecidas alianças com todas as partes interessadas (incluindo ONG, produtores, organizações de consumidores e retalhistas), em função das necessidades, por forma a tornar o sistema mais conhecido nestas organizações e a incentivar a divulgação do rótulo ecológico através de todas as suas redes de contactos.

 

 

O CREUE, os Estados-Membros e a Comissão devem promover o intercâmbio de experiências de implantação do rótulo ecológico entre «antigos» e «novos» Estados-Membros, por exemplo, através da organização de sessões de apoio.

 

 

Ver igualmente as acções de promoção conjuntas [pontos 4b) e 5].

 

 

 

c) Benefícios ambientais

 

 

O objectivo geral do rótulo ecológico é promover produtos com potencial de redução de impactos ambientais negativos, com base em provas científicas e em conformidade com o n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 1980/2000 relativo ao rótulo ecológico, quando comparados com outros produtos do mesmo grupo, e, assim, contribuir para a utilização eficiente dos recursos e para um nível elevado de protecção ambiental. Desta forma, está

igualmente a contribuir para tornar o consumo mais sustentável e para os objectivos políticos estabelecidos na Estratégia Comunitária de Desenvolvimento Sustentável (por exemplo, nos domínios das alterações climáticas, eficiência dos recursos e ecotoxicidade), no Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente e na Comunicação sobre Política Integrada dos Produtos.

 

 

Estudos e relatórios anteriores mostraram que não é simples calcular os benefícios ambientais específicos dos rótulos ecológicos pois é difícil isolá-los de benefícios ambientais obtidos com outras medidas e medi-los. Enquanto que os benefícios directos estão principalmente relacionados com a poupança ambiental que poderá ser conseguida se a quota de mercado dos produtos com rótulo ecológico aumentar, os benefícios indirectos incluem outros efeitos positivos que o rótulo ecológico teve e poderá ter, no futuro. O estudo sobre os benefícios  directos e indirectos do rótulo ecológico comunitário recentemente concluído mostra que os  benefícios indirectos de um aumento de 20 % da aceitação do rótulo ecológico pelo mercado poderão traduzir-se em poupanças significativas e que, quando comparado com um conjunto de outras políticas e programas, este constitui, potencialmente, um dos instrumentos mais  rentáveis para reduzir as emissões de CO2.

 

 

Os contratos públicos representam aproximadamente 16 % (1) do total do PIB da UE e os responsáveis pelas aquisições nas empresas e outras organizações governamentais e não governamentais devem ser incentivados de forma mais sistemática a utilizarem os critérios do rótulo ecológico, ou critérios equivalentes, nos seus concursos. O Handbook on Environmental Public Procurement, recentemente publicado, contribui significativamente para este  objectivo.

 

 

Contudo, os responsáveis pela aquisições ainda não estão suficientemente sensibilizados para que tal tenha um efeito substancial no mercado. Assim, um objectivo específico deverá ser aumentar a procura de produtos ecológicos, em especial por parte dos responsáveis pelas aquisições no sector público, ao longo dos próximos três anos. Devem ser estudadas medidas para aumentar esta procura.

 

 

 

Objectivos

 

 

Aumentar o consumo sustentável e reforçar os objectivos políticos estabelecidos na Estratégia Comunitária de Desenvolvimento Sustentável, no Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente e na Comunicação sobre Política Integrada dos Produtos.

 

 

Os responsáveis pelos contratos no sector público devem ser informados, o mais rapidamente possível, das possibilidades de utilização dos critérios do rótulo ecológico comunitário ou de critérios equivalentes nos seus concursos.

 

 

 

Acções

 

 

O CREUE deve continuar a trabalhar para determinar os benefícios directos e indirectos do rótulo ecológico no seu conjunto. Os benefícios potenciais também devem ser sistematicamente avaliados relativamente a todos os critérios novos ou revistos para um grupo de produtos.

 

 

O CREUE, os Estados-Membros e a Comissão devem informar os responsáveis pelos contratos nos sectores público e privado sobre as oportunidades de utilização dos critérios do rótulo ecológico comunitário, ou critérios equivalentes, nos seus concursos.

 

 

d) Sinergias entre o rótulo ecológico comunitário e o EMAS

 

 

É necessário analisar os papéis complementares e de apoio mútuo do rótulo ecológico comunitário e do EMAS e estabelecer uma verdadeira parceria à luz da revisão dos dois sistemas. É fundamental que haja uma cooperação estreita e uma compreensão clara de como é que irão trabalhar em conjunto para garantir o êxito de ambos os sistemas.

 

 

Tal como declarado no anterior programa de trabalho, é óbvio que uma empresa registada no EMAS ou que cumpra a norma ISO 14001 é gerida de forma sistemática do ponto de vista ambiental e está permanentemente a melhorar o seu desempenho ambiental para além dos requisitos legais mínimos. Um produto que ostenta o rótulo ecológico comunitário é claramente um dos melhores do ponto de vista do ambiente. Uma empresa registada no

EMAS poderá beneficiar com a integração dos critérios de atribuição do rótulo ecológico comunitário na sua política ambiental, que funcionarão como objectivos ambientais claros e  positivos para os seus produtos. A aplicação dos critérios do rótulo ecológico permite deduzir metas precisas de desempenho ambiental. Uma empresa a cujos produtos foi atribuído o rótulo ecológico ou que é candidata ao mesmo poderá beneficiar da utilização do EMAS

para gerir e garantir a sua conformidade com todos os critérios relevantes, dispondo, simultaneamente, de mais oportunidades de comercialização. O sistema do rótulo ecológico comunitário prevê várias reduções de taxas, por exemplo nos casos de empresas registadas no EMAS ou certificadas ISO 14001, PME e empresas pioneiras.

 

(1) Relatório da Comissão sobre os efeitos económicos dos contratos públicos «A report on the functioning of public procurement markets in the EU: benefits from the application of EU directives and challenges for the future», de 3 de Fevereiro 2004.

http://europa.eu.int/comm/internal_market/publicprocurement/docs/public-proc-market-final-report_en.pdf.

 

 

 

3. Cooperação, coordenação e ligações entre o sistema da UE e outros sistemas de rótulo ecológico de tipo I nos Estados-Membros

 

 

 

Conforme declarado no anterior programa de trabalho, é necessário que a coordenação e a cooperação entre o rótulo ecológico comunitário e outros rótulos ecológicos nos Estados-Membros se torne progressivamente mais sistemática e abrangente. Desta forma, será possível aumentar a eficiência económica do sistema e contribuir para reduzir eventuais

efeitos de distorção do comércio. Para tal, foi criado um grupo permanente de gestão da cooperação e da coordenação, que se reúne cerca de quatro vezes por ano.

 

 

À luz da experiência adquirida durante os últimos três anos no grupo de gestão da cooperação e da coordenação, os objectivos relacionados com a cooperação e a coordenação mantêm-se válidos. O grupo ainda não concretizou todo o seu potencial teórico.

 

 

Os principais resultados positivos concentram-se em dois domínios: foi recolhida muita informação sobre o trabalho dos organismos competentes e, consequentemente, foram tomadas medidas para harmonizar os seus diferentes procedimentos.

 

 

Trata-se de um importante passo em frente, pois a credibilidade do sistema exige a aplicação de procedimentos homogéneos por todos os organismos competentes.

 

 

Não obstante, a cooperação e a coordenação entre o rótulo ecológico comunitário e outros sistemas de rótulo ecológico nos Estados-Membros ainda tem um longo caminho a percorrer, dado que um elevado nível de cooperação exige um elevado nível de empenhamento de todas as partes.

 

 

A fim de melhorar esta situação foram tomadas várias medidas no quadro do anterior plano de trabalho; assim, por exemplo, foram activamente contactados sistemas nacionais de rótulo ecológico para os incentivar a reforçar a cooperação com o rótulo ecológico comunitário. As iniciativas do grupo de gestão da cooperação e da coordenação incluem a organização de uma reunião entre o rótulo ecológico comunitário e os presidentes ou representantes dos sistemas nacionais de rótulo ecológico, bem como a análise das semelhanças entre o rótulo ecológico  comunitário e outros rótulos nacionais em matéria de participação e controlo por parte dos interessados. Além disso, foram estudadas as possibilidades de harmonização dos critérios dos grupos de produtos, com resultados encorajantes em alguns Estados-Membros, por exemplo na Áustria. Neste domínio, continuam a ser desenvolvidos esforços importantes.

 

 

Ainda de acordo com o anterior plano de trabalho, é possível realizar consideráveis economias de recursos através de uma melhor coordenação do desenvolvimento de grupos de produtos.

 

 

Por último, mas não menos importante, o alargamento, com a adesão de 10 novos Estados-Membros, trouxe alguns novos rótulos ecológicos nacionais, abrindo novas oportunidades de cooperação e colocando novos desafios.

 

 

 

Objectivo

 

 

Explorar as sinergias entre o rótulo ecológico comunitário e outros rótulos ecológicos nos Estados-Membros, reforçando progressiva e sistematicamente a cooperação, a coordenação e os laços entre os mesmos, nomeadamente com vista a uma revisão do sistema do rótulo ecológico.

 

 

 

Acções

 

 

O grupo de gestão da cooperação e da coordenação deve preparar e aplicar uma estratégia para incentivar os rótulos ecológicos nacionais de tipo I a reforçarem a sua cooperação e os  seus laços com o rótulo ecológico comunitário.

 

 

a) Coordenação do desenvolvimento de grupos de produtos

 

 

O rótulo ecológico comunitário e os outros rótulos devem proceder a uma troca sistemática de informações sobre os respectivos grupos de produtos existentes e programas para o desenvolvimento de grupos de produtos e, quando adequado, coordenar os seus esforços, partilhando recursos, conhecimentos e resultados. Isto permitiria fazer poupanças recíprocas, ao mesmo tempo que se clarificariam os papéis dos vários sistemas e se facilitaria a harmonização (nos casos de rótulos semelhantes com objectivos semelhantes). Todos os  organismos envolvidos devem reflectir sobre a melhor forma de interacção, a longo prazo, entre o rótulo ecológico comunitário e os outros rótulos, na perspectiva da próxima revisão do regulamento relativo ao rótulo ecológico comunitário.

 

 

Embora tenha havido alguma cooperação (por exemplo, com o «Nordic Swan» e o «Stichting Milieukeur») durante o anterior plano de trabalho, esta não foi sistemática, sendo necessário um maior empenhamento para atingir um nível mínimo de harmonização. Os esforços de coordenação entre o rótulo ecológico comunitário e os sistemas nacionais irão agora concentrar-se nas áreas da priorização do desenvolvimento de grupos de produtos, na convergência e na sensibilização relativamente a necessidades e condições específicas a nível nacional, a fim de contribuir para a revisão do regulamento relativo ao rótulo ecológico.

 

 

Para tornar o processo de coordenação mais claro e sistemático, quando do início do desenvolvimento ou da revisão de um grupo de produtos, convém explicitar a posição dos Estados-Membros relativamente à estratégia dos sistemas nacionais relevantes. Em especial, nos casos em que já existem critérios do rótulo ecológico comunitário para um determinado grupo de produtos e um Estado-Membro decide desenvolver, de forma independente, novos critérios para o seu rótulo nacional, o raciocínio subjacente ao trabalho de desenvolvimento de critérios e as condições nacionais específicas que justificam essa decisão devem ser debatidos no CREUE.

 

 

 

Objectivo

 

Reforçar progressivamente a coordenação entre os diferentes sistemas de rotulagem da UE no que se refere ao desenvolvimento de grupos de produtos, nomeadamente na perspectiva da revisão do sistema do rótulo ecológico.

 

 

Acções

 

 

O CREUE deve incentivar a cooperação com os rótulos nacionais nos Estados-Membros a fim de analisar e catalogar todos os grupos de produtos cobertos por rótulos ecológicos na UE e de continuar com o trabalho de criação e actualização de um registo central destes grupos de produtos e respectivos critérios Este trabalho deve constituir uma oportunidade para reflectir sobre de que forma a revisão do regulamento relativo ao rótulo ecológico comunitário pode contribuir para melhorar a coordenação com rótulos nacionais e internacionais.

 

 

O CREUE e os outros rótulos nos Estados-Membros devem coordenar progressivamente os seus programas de trabalho e proceder ao intercâmbio sistemático de informações.

 

 

Ainda na perspectiva da revisão do sistema do rótulo ecológico, o CREUE deve ter em conta o trabalho relevante que está a ser desenvolvido na Global Ecolabelling Network (GEN).

 

 

b) Acções conjuntas de promoção do sistema do rótulo ecológico comunitário e de outros sistemas nos Estados-Membros, bem como dos respectivos produtos com rótulo ecológico, com vista a reforçar a sensibilização dos consumidores e a melhorar a compreensão dos papéis comuns e complementares dos sistemas

 

 

Conforme estabelecido no anterior plano de trabalho, deve ser posta à disposição dos vários interessados informação em que seja explicado o valor ambiental dos diferentes rótulos ecológicos na Europa e em que os sistemas sejam apresentados, não como concorrentes, mas como complementares.

 

 

Para tal, é necessário que haja um debate importante entre o rótulo ecológico comunitário e os rótulos nacionais que permita chegar a acordo quanto à compreensão e apresentação dos  sistemas e dos respectivos objectivos e papéis comuns e complementares.

 

 

A organização de campanhas promocionais conjuntas para determinados grupos de produtos, a realização de um sítio Web/base de dados comum, o estabelecimento de mecanismos de reconhecimento recíproco e a adopção de taxas específicas para produtores que se candidatem a ambos os sistemas devem continuar a ser explorados.

 

 

Objectivo

 

 

Estudar exemplos de complementaridade consistente entre o rótulo ecológico comunitário e outros rótulos ecológicos nos Estados- Membros e analisar a possibilidade de acções onjuntas.

 

 

 

Acções

 

 

Em conjunto, o grupo de gestão da cooperação e da coordenação, a Comissão, os Estados-Membros e os outros rótulos nos Estados-Membros devem desenvolver uma lista de papéis e objectivos comuns dos rótulos nacionais e do rótulo ecológico comunitário.

 

 

O CREUE e os outros rótulos nos Estados-Membros devem explorar as possibilidades de desenvolver uma «loja ecológica» comum de produtos com rótulo ecológico na Internet (e/ou acções conexas). Se existirem condições para tal, devem ser propostos um calendário e um orçamento para o efeito.

 

 

A Comissão, em consulta com o CREUE, adaptou o regime de taxas do rótulo ecológico  comunitário por forma a oferecer reduções adequadas aos candidatos que desejem obter o rótulo ecológico comunitário e um ou vários dos outros rótulos nos Estados-Membros (1). Convém incentivar os outros sistemas nos Estados-Membros a seguirem este exemplo.

 

 

(1) Decisão 2000/728/CE da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, que estabelece as taxas

aplicáveis aos pedidos e as taxas anuais relativas ao rótulo ecológico europeu (JO L 293 de 22.11.2000, p. 18) Decisão 2003/393/CE da Comissão, de 22 de Maio de 2003, que altera

a Decisão 2000/728/CE da Comissão que estabelece as taxas aplicáveis aos pedidos e as taxas anuais relativas ao rótulo ecológico comunitário (JO L 135 de 3.6.2003, p. 31).

 

 

 

4. Acções de promoção conjuntas

 

 

Para que um sistema voluntário seja bem sucedido e tenha um impacto significativo no mercado, é necessário que proporcione um incentivo económico aos potenciais candidatos e seja apoiado por um número importante de actividades de marketing e promoção. Nos termos do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1980/2000 revisto, os Estados-Membros e a Comissão, em cooperação com os membros do CREUE, devem promover a utilização do rótulo ecológico comunitário através de campanhas de sensibilização e de informação junto dos consumidores, produtores, comerciantes, retalhistas e grande público. A participação dos vários interessados, em especial dos que podem ter um efeito multiplicador (sector da venda a retalho, ONG de consumidores e ambientais), tem uma importância crucial.

 

 

O CREUE deve continuar a organizar reuniões periódicas com o grupo de gestão do marketing, pelo menos duas vezes por ano, essencialmente consagradas ao marketing, promoção e desenvolvimento estratégico.

 

 

Uma utilização conjunta dos recursos existentes poderá permitir a organização de campanhas mais ambiciosas dirigidas aos consumidores, a exemplo da Semana Europeia da Flor de Outubro de 2004.

 

 

 

Objectivo

 

 

O CREUE, a Comissão e os Estados-Membros devem, na medida adequada, coordenar os seus esforços de marketing e conceber e lançar acções conjuntas.~

 

 

 

Acções

 

 

O grupo de gestão do marketing deve reunir-se, pelo menos, duas vezes por ano para debater questões relacionadas com o marketing e a promoção no que se refere ao desenvolvimento estratégico do sistema.

 

 

Conforme estabelecido no anterior plano de trabalho, o CREUE, a Comissão e os Estados-Membros, em conjunto, devem identificar os diferentes grupos-alvo fundamentais e definir e aplicar uma estratégia dirigida a cada um destes.

 

 

a) Acções de promoção conjuntas para reforçar a sensibilização dos interessados

 

 

O principal objectivo é informar em permanência fabricantes, consumidores e agentes com efeito multiplicador (retalhistas e ONG), ou seja, todos os interessados, sobre o rótulo ecológico comunitário e os seus desenvolvimentos. Os meios adequados incluem material impresso (brochuras, notas informativas, artigos) e o sítio Web. Paralelamente, devem ser desenvolvidos esforços sistemáticos para obter e tomar em consideração as reacções dos interessados.

 

 

A Comissão e vários organismos competentes desenvolveram uma série completa de brochuras, regularmente actualizadas e melhoradas, que são postas à disposição dos interessados relevantes de forma sistemática. Nos últimos três anos, foram feitos esforços para utilizar da melhor forma os recursos limitados para desenvolver brochuras, notas

informativas e outro material informativo e para os difundir de forma mais sistemática junto de grupos-alvo fundamentais.

 

 

Da mesma forma, o sítio Web do rótulo ecológico comunitário (http://europa.eu.int/ecolabel) tem sido bem sucedido

enquanto fonte de informação, sendo actualizado regularmente. O número de visitas regista um aumento constante, sendo, actualmente, de cerca de 75 000 por mês. Para reforçar a sua credibilidade e transparência, é necessário incentivar a contribuição regular de todos os interessados, incluindo a indústria, os consumidores e as ONG ambientais.

 

 

É importante continuar o trabalho neste sentido e desenvolver ainda mais o sítio Web até atingir o seu potencial pleno.

 

 

Para além dos instrumentos de informação adequados, é igualmente importante estudar a possibilidade de apresentar o rótulo ecológico comunitário a um público mais alargado no contexto de determinados eventos, como exposições e feiras. Até à data, não foi feita qualquer análise sistemática para investigar quais as exposições ou feiras mais adequadas à promoção do sistema; este aspecto apenas foi estudado de forma pontual, principalmente no decurso de acções de mercado específicas. Outra questão importante a aprofundar é a eventual utilização de produtos com rótulo ecológico em eventos de grande dimensão, como campeonatos mundiais, os Jogos Olímpicos, festivais, etc.. Têm-se registado resultados muito positivos, por exemplo com os Jogos Olímpicos de Atenas de 2004 e os próximos Jogos Olímpicos de Inverno de Turim, em 2006.

 

 

Os objectivos e as medidas de aplicação estabelecidas no anterior plano de trabalho continuam válidos para o plano de trabalho revisto.

 

 

 

Objectivo

 

 

Informar continuamente todos os interessados sobre o rótulo ecológico comunitário e os seus desenvolvimentos. Paralelamente, desenvolver esforços sistemáticos para obter e tomar em consideração as reacções dos  interessados.

 

 

 

Acções

 

 

O CREUE e os Estados-Membros devem trabalhar em estreita colaboração com a Comissão para:

actualizar e melhorar o sítio Web do rótulo ecológico,

continuar a elaborar e distribuir brochuras e outro material impresso para fins de sensibilização,

informar claramente os interessados sobre procedimentos, prazos e custos relacionados com a candidatura ao rótulo ecológico,

e

estabelecer uma lista de eventos no contexto dos quais o rótulo ecológico possa ser promovido.

 

 

O CREUE deve estudar a possibilidade de colocar instrumentos de informação complementares à disposição dos candidatos (bases de dados, orientações, etc.).

 

 

Os organismos competentes em conjunto com o helpdesk devem recolher informações junto dos beneficiários do rótulo ecológico sobre os locais de venda dos seus produtos.

 

 

 

b) Acções de promoção conjuntas para melhorar a sensibilização dos responsáveis pelas aquisições nos sectores público e privado

 

 

Está disponível informação dirigida aos responsáveis pelas aquisições, tanto sobre aspectos jurídicos (como é que os critérios do rótulo ecológico podem ser incorporados nos seus concursos), como sobre os requisitos ambientais baseados no desempenho conforme descritos nos documentos relativos aos critérios de atribuição do rótulo ecológico para os diferentes grupos de produtos. O sítio Web do rótulo ecológico desempenha um papel importante a este respeito.

 

 

É necessário desenvolver material adequado para facilitar a utilização dos critérios do rótulo ecológico comunitário nas aquisições do sector público, por exemplo listas de verificação simplificadas para todos os grupos de produtos. Devem ser organizadas reuniões conjuntas com o CREUE e os responsáveis pelas aquisições no sector público e estudada a possibilidade de realização de campanhas nacionais e/ou regionais.

 

 

 

Objectivo

 

 

A curto prazo, os responsáveis pelos contratos públicos devem ser informados das possibilidades de utilização dos critérios de atribuição do rótulo ecológico, ou critérios equivalentes, nos seus concursos.

 

 

 

Acções

 

 

O CREUE, a Comissão e os Estados-Membros devem, em cooperação com os responsáveis pelos contratos públicos ecológicos na administração pública, desenvolver uma estratégia conjunta e uma série de acções comuns para promover a utilização dos critérios do rótulo ecológico comunitário ou critérios equivalentes nos contratos do sector público e privado.

 

 

O CREUE, a Comissão e os Estados-Membros devem garantir a difusão o mais alargada possível do manual junto dos responsáveis e desenvolver o material relevante. Devem igualmente organizar sessões de formação e informação e lançar outras iniciativas relevantes em cooperação com o EMAS. As informações importantes devem ser colocadas no sítio Web do rótulo ecológico.

 

 

 

c) Acções conjuntas de promoção e apoio às PME e aos distribuidores

 

 

A participação das PME nas reuniões gerais, mas também nos grupos de trabalho que desenvolvem os critérios para os vários grupos de produtos, tem sido uma das prioridades fundamentais do rótulo ecológico comunitário nos últimos três anos. As PME nem sempre dispõem dos meios e informação adequados que lhes permitam apreciar as oportunidades proporcionadas pelo rótulo ecológico e preparar uma boa candidatura. Como tal, devem ser apoiadas por redes que reúnam outros candidatos, grupos de interesse, organismos  competentes e outras organizações relevantes, como federações de empresas ou autoridades

regionais.

 

 

Os retalhistas, enquanto ligação entre fabricantes e consumidores, também têm um papel fundamental a desempenhar.

 

 

Podem, por exemplo, utilizar o rótulo ecológico para melhorar a imagem de qualidade dos produtos da sua própria marca ou procurar oferecer outros produtos com rótulo ecológico aos seus clientes. Por conseguinte, o desenvolvimento de parcerias estratégicas com os retalhistas constitui uma prioridade.

 

 

 

Acções

 

 

O CREUE deve desenvolver uma estratégia e lançar acções com vista à criação de redes de

apoio às PME para questões relacionadas com o rótulo ecológico.

 

 

Os organismos competentes do CREUE devem desenvolver parcerias estratégicas com os retalhistas.

 

 

 

5. Plano de financiamento do sistema

 

 

 

Dado o elevado número de organizações participantes, incluindo as administrações públicas (o orçamento da Comissão, por exemplo, é anual), foi difícil preparar orçamentos exactos nos últimos três anos.

 

 

As exigências financeiras do sistema do rótulo ecológico comunitário têm duas componentes principais: os recursos para o desenvolvimento de grupos de produtos e os recursos destinados ao marketing e à promoção.

 

 

Os recursos estimados consagrados ao sistema em 2003 (Comissão mais Estados-Membros) foram de cerca de 3,2 milhões de euros (excluindo salários). O financiamento obtido com as taxas foi de cerca 370 000 euros, o que representa cerca de 11,5 %. Isto significa que a capacidade de auto-financiamento do sistema é de pouco mais de 10 % e está longe do objectivo de auto-financiamento a longo prazo.

 

 

Os recursos consagrados ao sistema foram adequados ao desenvolvimento e revisão dos grupos de produtos durante estes últimos três anos e foram utilizados de forma bastante eficiente. O crescente número de grupos de produtos e o acréscimo correspondente das actividades de marketing irá logicamente aumentar as necessidades orçamentais do sistema.

 

 

Por conseguinte, é necessário analisar o orçamento do sistema em ligação com a estratégia geral de desenvolvimento de critérios para os grupos de produtos.

 

 

 

Objectivo

 

 

O objectivo a longo prazo deve ser garantir o auto-financiamento do sistema. Para tal, convém estabelecer objectivos viáveis a curto prazo e controlar a sua realização.

 

 

 

Acções

 

 

Antes do final do presente plano de trabalho, o CREUE deve efectuar uma análise com vista a estabelecer uma estratégia coerente e realista para garantir o auto-financiamento do sistema. Esta estratégia deve incluir uma metodologia comum para que cada Estado-Membro possa calcular as despesas e as receitas do sistema do rótulo ecológico e comunicar os dados financeiros conexos.

 

 

 

Apêndice 1

Lista não exaustiva de grupos de produtos prioritários (*)

 

 

Novos grupos de produtos possíveis:

Serviços de transporte de passageiros

Brinquedos e jogos

Sistemas de aquecimento (ambiente)

Serviços de venda a retalho

Sacos para compras

Produtos de toucador

Sacos do lixo

Produtos adesivos

Sistemas de aquecimento da água

Materiais de construção, incluindo produtos para isolamento

Pneumáticos

Pequenos electrodomésticos

Produtos sanitários

Serviços de lavagem de automóveis

Produtos de couro, incluindo luvas

Serviços de limpeza a seco

Serviços para edifícios

Fotocopiadoras

Fundos de investimento socialmente responsáveis

Serviços de reparações mecânicas

Artigos de mesa

Serviços de entrega

Ar condicionado

 

 

(*) Convém realçar que esta lista é apresentada a título de exemplo, conforme previsto no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1980/2000. A qualquer momento, o CREUE pode receber um mandato da Comissão para desenvolver e rever regularmente os critérios ecológicos, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, para um grupo de produtos não incluído no apêndice I. A lista também poderá ser actualizada durante o período de validade do presente plano de trabalho [em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1980/2000] e incluir novos grupos de produtos.

 

 

 

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi