Decisão da Comissão n.º2006/696/CE
Confagri 09 Nov 2006
2006/696
Que estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais se autoriza a importação e o trânsito na Comunidade de aves de capoeira, ovos para incubação, pintos do dia, carne de aves de capoeira, de ratites e de aves de caça selvagens, ovos, ovoprodutos e ovos isentos de organismos patogénicos especificados, bem como as condições de certificação veterinária aplicáveis, e que altera as Decisões n.º93/342/CEE, 2000/585/CE e 2003/812/CE. (JO L 295)