Declaração de rectificação n.º 38/2005

Confagri 17 Mai 2005

38/2005

 

De ter sido rectificada a Portaria n.º 263/2005 que fixa novas regras para o cálculo da altura de chaminés e define as situações em que devem, para esse efeito, ser realizados estudos de poluentes atmosféricos. (D.R. n.º 94, I-Série-B)

Presidência do Conselho de Ministros

 

 

Declaração de Rectificação n.º 38/2005

 

 

Segundo comunicação do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a Portaria n.º 263/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

 

Na figura 1 do n.º 2.2 do anexo I, onde se lê «H»:

 

 

 

deve ler-se «H(índice c)»:

 

 

 

 

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 2005. – O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

 

 

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