Declaração de Rectificação n.º 5/2006
Confagri 09 Fev 2006
5/2006
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1159/2005 que aprova os modelos de receita, requisição e vinheta médico-veterinária normalizadas, bem como os modelos do livro de registo de medicamentos em animais de exploração e do plano de tratamento profiláctico.(D.R. n.º 11, I-Série-B)
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Rectificação n.º 5/2006
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 1159/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 17 de Novembro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo IV, «Livro de registo de medicamentos» (primeira página), no final do segundo parágrafo, onde se lê «que o titular deve conservar pelo período de 3 anos a» deve ler-se «que o titular deve conservar pelo período de 5 anos a».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 2006. – O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.