Declaração de Rectificação nº16/2004
Confagri 05 Fev 2004
16/2004
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º300/2003, do Ministério da Agricultura, que altera e aprova limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/60/CE, da Comissão, de 18 de Junho, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal, e as Directivas n.os 2003/62/CE. (DR nº23, Série I-A)
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Rectificação n.º 16/2004 (Rectificações)
Para os devidos efeitos se declara que o anexo ao Decreto-Lei n.º 300/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na última coluna, onde se lê «Cialofopebutilo (soma do cialofopebutilo e dos seus ácidos livres)» deve ler-se «Cialofope-butilo (soma do cialofope-butilo e dos seus ácidos livres)».
Na col. «Clorfenapir», nos n.os 1, 2 e 5, onde se lê «(*) (p) 0,05» deve ler-se «(*) 0,05».
Na col. «Hexaconazol», no n.º 8, onde se lê «Trigo (em branco)» deve ler-se «Trigo 0,1» e onde se lê «Outros (em branco)» deve ler-se «Outros (*) 0,02».
Na col. «Metalaxil-M», no n.º 2, n.º III), alínea a), onde se lê «Tomates (p) 0,02» deve ler-se «Tomates (p) 0,2» e onde se lê «Pimentos (p) 0,05» deve ler-se «Pimentos (p) 0,5».
Na col. «Metalaxil-M», no n.º 2, n.º V), alínea b), onde se lê «Espinafres (*) (p) 0,05» deve ler-se «Espinafres (p) 0,05».
Na col. «Metalaxil-M», no n.º 7, onde se lê «(*) (p) 10» deve ler-se «(p) 10».
Na col. «Picolafena», no n.º 2, onde se lê «em branco» deve ler-se «(*) (p) 0,05».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 2004. – O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.