Decreto-Lei n.º 123/2006
Confagri 03 Jul 2006
123/2006
Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/48/CE, 2005/70/CE e 2006/30/CE nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal, e as Directivas n.os 2005/74/CE, 2005/76/CE, 2006/4/CE e 2006/9/CE.(D.R. n.º 123, I-Série-A)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei N.º 123/2006