Decreto-Lei n.º 32/2006
Confagri 17 Fev 2006
32/2006
Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2004/95/CE, 2004/115/CE, 2005/37/CE, e 2005/46/CE, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal.(D.R. n.º 33, I-Série-A)