Decreto-Lei n.º 56/2003
Confagri 10 Abr 2003
Estabelece um novo período de candidatura à subvenção financeira regulada no Decreto-Lei n.º 100/2002 destinada às entidades do sector suínicola.
(D.R. n.º 74, I-Série-A)
Estabelece um novo período de candidatura à subvenção financeira regulada no Decreto-Lei n.º 100/2002 destinada às entidades do sector suínicola.
(D.R. n.º 74, I-Série-A)
Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.
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