Decreto-Lei n.º 63/2003
Confagri 10 Abr 2003
Decreto-Lei n.º 63/2003
Actualiza as regras nacionais relativas ao controlo das exportações dos produtos do sector vitivinícola, revogando os decretos-lei n.º 23232 e 23828.
(D.R. n.º 79, I-Série-A)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Decreto-Lei n.º 63/2003
Com a entrada em vigor da nova organização comum do mercado vitivinícola, estabelecida pelo Regulamento (CE) n.º 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, foram alteradas as regras até então existentes no sector, designadamente as aplicáveis ao regime de comércio com países terceiros.
É assim oportuno promover a harmonização das regras nacionais às comunitárias, relativas ao controlo das exportações do vinho e dos produtos vitivinícolas, por forma a facultar aos operadores nacionais um quadro normativo susceptível de favorecer a vocação exportadora das empresas, sem prejuízo da capacidade do exercício das funções de controlo oficial, que contribuem para a afirmação do prestígio do vinho português.
Acresce que a aprovação deste diploma permite aos operadores nacionais uma igualdade de tratamento de que, até agora, não usufruíam face aos demais operadores da União Europeia.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Revogações
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 23232, de 17 de Novembro de 1933;
b) O Decreto-Lei n.º 23828, de 7 de Maio de 1934.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 2003. – José Manuel Durão Barroso – Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 14 de Março de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Março de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.