Decreto-Lei n.º 63/2003

Confagri 10 Abr 2003

Decreto-Lei n.º 63/2003

 

Actualiza as regras nacionais relativas ao controlo das exportações dos produtos do sector vitivinícola, revogando os decretos-lei n.º 23232 e 23828.

(D.R. n.º 79, I-Série-A)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,

DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

 

Decreto-Lei n.º 63/2003

 

Com a entrada em vigor da nova organização comum do mercado vitivinícola, estabelecida pelo Regulamento (CE) n.º 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, foram alteradas as regras até então existentes no sector, designadamente as aplicáveis ao regime de comércio com países terceiros.

 

É assim oportuno promover a harmonização das regras nacionais às comunitárias, relativas ao controlo das exportações do vinho e dos produtos vitivinícolas, por forma a facultar aos operadores nacionais um quadro normativo susceptível de favorecer a vocação exportadora das empresas, sem prejuízo da capacidade do exercício das funções de controlo oficial, que contribuem para a afirmação do prestígio do vinho português.

 

Acresce que a aprovação deste diploma permite aos operadores nacionais uma igualdade de tratamento de que, até agora, não usufruíam face aos demais operadores da União Europeia.

 

Assim:

 

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

 

Artigo único

Revogações

 

São revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 23232, de 17 de Novembro de 1933;
b) O Decreto-Lei n.º 23828, de 7 de Maio de 1934.

 

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 2003. – José Manuel Durão Barroso – Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

 

Promulgado em 14 de Março de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Março de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

 

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