Decreto-Lei n.º108/2007
Confagri 18 Abr 2007
108/2007
Estabelece uma taxa sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética, que visa compensar os custos que a utilização de tais lâmpadas imputam ao ambienta, decorrentes do consumo ineficiente de energia, e estimular o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de emissões de CO2.
Ministério da Economia e Inovação
de 12 de Abril